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19 de Abril de 2024
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    AGU afasta responsabilidade da Anvisa por irregularidades em prótese de silicone da empresa PIP

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a condenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a arcar com o pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve que retirar uma prótese mamária da marca Poly Implant Prothèse (PIP), em Santa Catarina.

    A Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) explicaram que a responsabilidade pelo produto distribuído no mercado brasileiro é da empresa fabricante e importadora, que deverão responder pela reparação dos danos causados aos consumidores.

    O posicionamento afastou um pedido de indenização no valor de R$ 100 mil a autora da ação que alegava que a Anvisa era responsável pelo fornecimento de licenças de venda de produtos estrangeiros no Brasil. Ela também afirmou que a culpa foi reconhecida quando a Agência determinou que o Sistema Único de Saúde realizasse a cirurgia de retirada dos implantes caso apresentasse sinais de vazamento.

    A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu os argumentos apresentados pela AGU. Na decisão, foi destacado que "a responsabilidade por eventuais defeitos na fabricação e comercialização da prótese mamária da PIP é exclusiva da fabricante e do respectivo importador, não podendo a agência ser responsabilizada solidariamente pelos supostos danos sofridospela parte autora".

    A PF/SC e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 5009605-44.2012.404.7200 - Justiça Federal de Santa Catarina.

    Uyara Kamayurá

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