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19 de Abril de 2024
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    Procuradorias confirmam a concessão de 75% do registro de patente à UFSC sobre invento de engenharia

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o cumprimento do contrato para conceder à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a titularidade de 75% do registro de patente, bem como a tecnologia e inovação geradas a partir de invento desenvolvido por professores do Departamento de Engenharia com recursos da Instituição.

    Com a atuação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFSC) foi possível evitar o pagamento indevido de indenização exigida pelos professores, empresa privada e demais pessoas ligadas ao Grupo de Pesquisa Integrada em Sistemas Vibrantes e Acústicos e patrocinado pela Instituição.

    Inicialmente, a Justiça de primeiro grau acolheu parcialmente os pedidos para desfazer a concessão dos direitos da invenção prevista no contrato entre as partes e determinar a devolução de valores investidos na pesquisa por empresa particular interessada no projeto.

    No recurso de apelação, as procuradorias solicitaram a reforma da sentença anterior, explicando que a pesquisa se desenvolveu nas dependências da Universidade e por grupo de vinculado ao projeto patrocinado pela Instituição, inclusive com financiamento vindo de entidades públicas de promoção à prática.

    Os procuradores federais ressaltaram que o registro da patente, inicialmente em nome dos professores e pesquisadores, contrariou a legislação federal, sendo que o convênio celebrado corrigiu a situação, conferindo direitos de propriedade também ao ente público, que contribuiu para o projeto.

    Além disso, a AGU destacou que o invento (conhecido como Neutralizado Dinâmico Viscoelástico para cabos de linhas aéreas) foi consequência de anos de estudos de diversos professores, alunos e pesquisadores, todos patrocinados por verbas públicas, especialmente da Universidade Federal, mediante o pagamento da remuneração dos professores e bolsas de pesquisa dos mais diversos órgãos governamentais que incentivam este tipo de projeto.

    Decisão

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e determinou, por unanimidade, a reforma da sentença. A decisão destacou que não existe obrigação de devolução de titularidade da patente registrada aos autores em razão do projeto e pesquisas terem sido desenvolvidos no âmbito da Instituição de ensino.

    A PRF4, a PF/SC e a PF/UFSC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação nº 5006406-48.2011.404.7200 - TRF4.

    Leane Ribeiro

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