Procuradorias demonstram riscos de acidentes com álcool líquido e evitam produção fora dos padrões da Anvisa
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a comercialização indevida de álcool em estado líquido, com graduação superior a 54º GL, por empresas integrantes da Associação Brasileira de Produtores Envasadores de Álcool e seus Emplementos (Abraspea).
O posicionamento garante a aplicação da Resolução nº 46/202, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma determina que a substância nas características citadas só poderá ser produzida para venda na forma de gel e em volumes inferiores a 500 gramas.
A Associação alegou que proibição ofendia o princípio do livre exercício da atividade econômica, da legalidade, da razoabilidade e da concorrência. Os proprietários chegaram a conseguir uma liminar para continuar produzindo e comercializando o álcool na forma líquida em todas as suas etapas até o consumidor final.
No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Regional (PRF1) e a Procuradoria Federal junto a Agência (PF/Anvisa) recorreram da decisão e explicaram que a Resolução foi precedida de estudos e dados científicos obtidos pela Sociedade Brasileira de Queimaduras, enviados ao Ministério da Saúde. Segundo os procuradores federais, a proibição tem como objetivo minimizar os riscos à saúde pública decorrente de acidentes por queimadura e ingestão, principalmente em crianças.
A Advocacia-Geral informou à Justiça que somente em 2009, quase 300 crianças de 0 a 14 anos morreram e 19.476 foram hospitalizadas vítimas de queimaduras. Além disso, mais de R$ 17 milhões foram gastos no tratamento dos casos, resultado os maiores custos de internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já em 2011, 30% dos 2.374 casos de crianças hospitalizadas com queimaduras estavam ligadas a substâncias inflamáveis, como o álcool sob a forma líquida, responsável por um número significativo de acidentes domésticos.
Dessa forma, segundo os procuradores da AGU, a iniciativa de editar a Resolução partiu do fato de que é alarmante o número de acidentes causados pelo álcool em forma líquida. Além disso, a atuação está fundamentada na competência da Anvisa de normatizar sobre as ações de vigilância sanitária e a proibição de fabricação, distribuição e comercialização de produtos e insumos que causem riscos à saúde.
A 4º Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que analisou o recurso, concordou com AGU por unanimidade. De acordo com a decisão, "não se pode ignorar que o fácil acesso a um inflamável dos mais comburentes que existem no mercado para o meio doméstico em um país que ainda tem números alarmantes quanto ao grau de instrução de sua enorme população é um fator que amplia o número de acidentes, o que se revela um dado extremamente preocupante e que implica em vultosos gastos para o já tão desgastado Sistema Único de Saúde do país".
A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Embargos de Declaração nº 0028380-82.2002.4.01.3400- TRF-1ª Região
Uyara Kamayurá
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