Procuradoria não vai recorrer contra decisão que suspende concurso da Polícia Rodoviária Federal no estado
A Procuradoria da União (PU) no Mato Grosso decidiu não recorrer contra a decisão concedida pela 2ª Vara Federal em Cuiabá (MT), que suspendeu o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para contratar 194 policiais no Pará e 146 no Mato Grosso.
A decisão, concedida ao Ministério Público Federal (MPF), determinou a realização de correções no Edital 01 /07-PRF, com a retirada dos pontos que estabelecem a apresentação de Certidão Negativa de Protesto e Títulos e do exame Beta HCG, indicativo de possível gravidez.
O advogado da União, Giovani Soares Borges, informou que ao analisar a decisão, a Procuradoria constatou que realmente havia vícios no edital a serem corrigidos pela Comissão do Concurso. Por isso, decidiu não apresentar o recurso, na busca da conciliação dos conflitos, marca da gestão do atual Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli.
Se a questão pode ser resolvida administrativamente, não é necessário gerar demandas judiciais desnecessárias. Estamos cumprindo o princípio da eficiência da administração pública, determinado pela Constituição Federal , afirmou.
Giovani Borges informou que enviou ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) Nota Técnica, onde explica que a União não tem interesse de recorrer. Nela, a Procuradoria pede que o DPRF cumpra a decisão, o que resultará em sintonia com a norma da ampla acessibilidade ao provimento de cargos públicos e com o princípio da legalidade.
A Comissão do Concurso informou à Procuradoria que reabrirá as inscrições do concurso, mas ainda está contratando a empresa para executá-lo.
A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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