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19 de Abril de 2024
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    AGU demonstra validade de normas da ANTT que tornam transporte de cargas mais seguro

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a validade de normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que condicionaram a autorização para transportar cargas à aprovação, em prova de certificação, do motorista autônomo ou do responsável técnico de empresa transportadora. As regras foram questionadas na Justiça pela Fênix, empresa que oferece cursos de capacitação para os profissionais do setor.

    Antes da edição das normas da ANTT (Resolução nº 4.799/15 e Deliberação nº 293/15), os motoristas autônomos e responsáveis técnicos de empresas transportadoras precisavam apenas fazer curso de habilitação em unidades de ensino credenciadas como a Fênix para se inscreverem no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) e, assim, se habilitarem para exercer a atividade.

    Só que a agência reguladora detectou, por meio de auditorias, que muitos desses cursos não estavam cumprindo as exigências mínimas da ANTT para a entrega da qualificação aos alunos. Em muitos casos, os responsáveis não estavam nem mesmo cumprindo a carga horária mínima, já que as aulas ocorriam de forma simultânea ao cadastro do aluno no RNTR-C e terminavam no mesmo dia em que começavam – sendo que a agência reguladora havia estipulado que os cursos não poderiam ter menos do que 84 horas (no caso dos autônomos) e 120 horas (no caso dos responsáveis técnicos).

    A ANTT optou, então, por exigir, para habilitação dos candidatos, a aprovação em prova aplicada pelo Sest/Senac. A autora da ação alegou que a medida afrontava os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, mas a Procuradoria-Seccional Federal em Araçatuba (PSF/Araçatuba), unidade da AGU que atuou no caso, esclareceu que as normas não impedem a Fênix de oferecer seus cursos para os profissionais do setor; elas apenas condicionam a habilitação no RNTR-C a aprovação em exame de certificação.

    “Os autores podem continuar a fornecer os cursos de preparação para as pessoas interessadas em exercer as atividades de transporte de cargas. Por outro lado, estas mesmas pessoas privadas não poderão ter a palavra final sobre quem está ou não qualificado para exercer as referidas atividades. O serviço que prestam é educacional. Elas não possuem delegação para conferir, a quem quer que seja, o status de habilitado ao exercício de atividades reguladas pelo Estado”, argumentou a procuradoria.

    Segurança

    De acordo com os procuradores federais, o objetivo da medida é assegurar a segurança do transporte de cargas, “coibindo práticas indevidas que implicariam a entrada no mercado de agentes sem a devida qualificação”.

    Os argumentos da unidade da AGU foram acolhidos pela 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP). A decisão que considerou a ação da Fênix improcedente reconheceu que as normas da ANTT não afrontam a livre iniciativa e ainda promovem maior segurança no transporte de cargas – uma das atribuições da agência reguladora. “A administração pública não só pode como deve assegurar a confiabilidade dos transportes públicos, no caso o transporte rodoviário, em atendimento ao princípio constitucional da eficiência, de modo que a aplicação da prova se traduz em instrumento eficaz de controle administrativo a salvaguardar, em última análise, o direito fundamental à segurança”, apontou o juiz responsável pela análise do caso.

    A PSF/Araçatuba é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 0002825-79.2015.403.6107 – 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP).

    Raphael Bruno

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