Bens de pesquisadora que não prestou contas de verba recebida do CNPQ são bloqueados
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de até R$ 761 mil em bens de uma pesquisadora que não prestou contas de verba recebida do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) entre 2008 e 2011 para a realização de estudos sobre a exposição da população de Rondônia a metais pesados como chumbo, arsênio, cromo e mercúrio.
A ação foi proposta pela Equipe de Trabalho Remoto – Probidade (ETR/Probidade) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) após auditoria identificar que a pesquisadora não prestou contas dos valores recebidos, o que impossibilitou o ente público de averiguar se os recursos transferidos por ele foram regularmente utilizados.
“A prestação de contas é indispensável à verificação da boa e regular aplicação dos recursos públicos recebidos, impondo-se ao convenente o dever de apresentá-la no prazo estabelecido. A omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas configura ato de improbidade administrativa”, destacou a unidade da AGU na ação em que pediu o bloqueio de veículos, imóveis e valores contidos em contas bancárias da pesquisadora.
Os procuradores federais que atuam no caso destacaram que a medida é necessária para evitar que a cientista possa se desfazer de patrimônio que posteriormente poderá ser utilizado no ressarcimento aos cofres públicos. Afinal, a ação também pede a condenação da pesquisadora nas demais sanções previstas na legislação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), como a obrigação de reparar integralmente o dano, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos, entre outras.
Ônus
A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu o pedido de bloqueios de bens formulado pela ETR/Probidade, reconhecendo em sua decisão que a “omissão no dever de prestação de contas origina a legítima presunção de que as verbas não foram corretamente empregadas na execução do objeto. Tal situação ocorre porque é ônus do gestor de recursos públicos vinculados comprovar que o montante foi adequadamente consumido na finalidade a qual se destina”. Os demais pedidos de condenação formulados pela unidade da AGU ainda não foram analisados.
Ref.: Ação Civil Pública nº 018435435.2016.4.02.5101 – 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Raphael Bruno
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