Advocacia-Geral obtém condenação de esposa de ex-deputado por litigância de má-fé
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter decisão que condenou a esposa de um ex-deputado federal a pagar R$ 8,8 mil de multa por litigância de má-fé. A atuação ocorreu após ela acionar a Justiça para pleitear o recebimento de aposentadoria rural – benefício pago somente aos que obtêm o sustento com atividades rurais desempenhadas em regime de economia familiar.
Decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Ji-Paraná (RO) já havia negado o pedido da autora da ação, mas ela recorreu. Na 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Rondônia, a AGU defendeu que a decisão fosse mantida.
Os procuradores federais que atuaram no caso destacaram que ela era esposa de ex-deputado federal que exerceu mandato até 2014 – com salário de R$ 28,5 mil – e que atualmente era funcionário da Assembleia Legislativa de Rondônia, com vencimentos de R$ 5,7 mil.
Além disso, foi demonstrado que ela e o marido residiam em área urbana durante os dias úteis e que o ex-parlamentar não é trabalhador rural, e sim proprietário de dois imóveis rurais – onde cria gado e emprega funcionários.
Acolhendo os argumentos da AGU, a turma recursal manteve a condenação por litigância de má-fé e ainda acrescentou a obrigação de pagar honorários de sucumbência no percentual de 10%. Atuaram no caso a Procuradoria-Seccional Federal de Ji-Paraná e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0000293-59.2016.4.01.4101 – 1ª Turma Recursal do JEF/RO.
Raphael Bruno
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