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    AGU comprova legalidade da apreensão de madeira feita por fiscais do Ibama durante Operação Quintal

    há 12 anos

    Data da publicação: 23/04/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça do Pará, a liberação de madeira serrada apreendida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a Operação Quintal. A atuação foi realizada na área portuária de Belém/PA, em 2010, para coibir o comércio ilegal de madeira e outros ilícitos ambientais.

    Os fiscais do Ibama constataram que a Bitos Comércio de Matériais de Construção Ltda mantinha em depósito 284.097m³ de madeira serrada sem licença ambiental. Contra a conduta, a superintendência do órgão autuou, apreendeu o material e aplicou multa de mais de R$ 85 mil. A empresa apresentou à Justiça pedido para anular a infração e liberar a madeira.

    Em defesa ao órgão, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) apontaram que é obrigatória a emissão de licença para o tempo de armazenamento de produtos de origem florestal.

    Na ação, as procuradorias ressaltaram que a Instrução Normativa nº 112/06 dispensa a necessidade de licença ambiental apenas para produtos florestais que já estejam acabados, o que não seria o caso da madeira serrada. Além disso, afirmaram que a empresa atuava de forma clandestina, sem cadastro no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), responsável por auxiliar e controlar a comercialização e o transporte de produtos florestais no Estado.

    Os procuradores federais sustentaram ainda que a atuação do Ibama está inserida no seu poder de polícia, que lhe autoriza a realizar ações para impedir abusos ao meio ambiente. Dessa forma, seria ilegítimo impor restrições à postura do órgão.

    A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos das procuradorias e manteve a aplicação de multa e apreensão da madeira. O magistrado destacou que não cabe ao Judiciário anular atos administrativos que possuem veracidade e legitimidade. Dessa forma, reconheceu que a empresa violou a legislação ambiental, sendo legal sua penalização. Segundo ele, a legitimidade da atuação do Ibama, a qual se dá pelo poder de polícia ambiental, é atribuída pela Constituição Federal e Lei nº 6.938/81.

    Operação Quintal

    Em 2010, a operação aplicou R$ 608 mil em multas e apreendeu 1,8 mil m³ de madeira em Belém, no Pará. Toda a madeira apreendida foi doada para ser utilizada em obras sociais.

    A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 2010.39.00.000762-4 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará/PA

    Patrícia Gripp

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-comprova-legalidade-da-apreensao-de-madeira-feita-por-fiscais-do-ibama-durante-operacao-quintal/3096010

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