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    AGU defende constitucionalidade de ato do CNJ que impediu titularidade de cartório sem concurso público

    há 12 anos

    Data da publicação: 21/03/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na tarde desta quarta-feira (21/03), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 395 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou a titularidade de particulares em cartórios, por ausência de concurso público.

    A norma está sendo questionada por ex-titulares no Mandado de Segurança (MS) nº 26.860. Eles alegam que foram efetivados no cargo mais de uma década antes do pedido de instauração do PCA, de modo que haveria decadência na aplicação do ato, conforme previsão do artigo 54 da Lei 9.784/1999, o que permitiria sua permanência efetiva nos cargos.

    Em sustentação oral, a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça, informou que os autores ingressaram na titularidade já na vigência da Constituição de 1988, portanto, não haveria que se falar em direito adquirido, uma vez que "a Carta Magna é clara quando determina no parágrafo 3º, do artigo 236, a realização de concursos para a ocupação desses cargos".

    A Secretaria-Geral também afirmou que o artigo 54, da Lei 9.784/199, que limita em dez anos o prazo para que a Administração Pública reveja seus atos, não pode ser aplicado ao CNJ e que próprio ministro do Supremo Carlos Ayres Britto já havia confirmado esse entendimento em julgamento semelhante. "Já está entendido que o prazo do artigo 54 não pode ser aplicado a órgão constitucionalmente habilitado a fazer controle de legalidade e da regularidade, como o CNJ", destacou.

    Grace Maria salientou que o Conselho Nacional de Justiça ao impedir a permanência de titulares sem concurso público agiu "simplesmente, exercendo seu poder/dever, deixando de aplicar uma norma flagrantemente inconstitucional, na linha já reconhecida como legítima por essa Suprema Corte na discussão dos Mandados de Segurança nºs 28.245 e 28.884".

    Julgamento

    O ministro relator do MS 26.860, Luiz Fux, acompanhou entendimento da AGU e votou pela constitucionalidade do ato do CNJ e pela ausência de direito adquirido dos reclamantes na permanência do cargo de titular de cartório. Já a ministra Rosa Weber se posicionou de maneira contrária. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

    Ref.: MS 26.860 - STF

    Juliana Batista

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defende-constitucionalidade-de-ato-do-cnj-que-impediu-titularidade-de-cartorio-sem-concurso-publico/3062569

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