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20 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral defende inclusão de agentes de segurança na Polícia Ferroviária Federal como determina lei

    há 12 anos

    Data da publicação: 12/03/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da Lei nº 10.683/03, que incluiu nos quadros do Departamento de Polícia Ferroviária Federal (DPRF) agentes de segurança pública de estatais.

    A lei está sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4708. O órgão alega que o dispositivo trata exclusivamente da estruturação da Polícia Ferroviária Federal e, por ser decorrente de emenda parlamentar, violaria a Constituição, porque teria desrespeitado a atribuição privativa da Presidência da República para propor leis sobre servidores e cargos públicos.

    Mas a peça judicial da AGU explica que a Constituição não veda o exercício do poder de emenda parlamentar quanto às matérias reservadas à iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Diz apenas que devem ser observados os requisitos de pertinência temática em relação à proposta e à ausência de aumento de despesa.

    Os advogados da SGCT enfatizaram, ainda, que os agentes de segurança exerciam, desde dezembro de 1990, atribuição típica de cargos públicos da administração direta, como o policiamento ostensivo da malha ferroviária no país. Isso viabilizou o enquadramento deles no DPRF.

    Na discussão, a PGR também afirma que os profissionais contemplados pelo referido dispositivo seriam antigos empregados celetistas de empresas estatais, de modo que o seu enquadramento em cargos públicos efetivos do Departamento de Polícia Ferroviária Federal ofenderia a Constituição.

    No entanto, a AGU sustenta que, no caso específico, ao determinar o aproveitamento desses profissionais não houve aumento de gastos, uma vez que eles já eram remunerados pelos cofres públicos federais.

    Ref.: ADI nº 4708 - STF.

    Patrícia Gripp

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    De acordo com AGU. Nós temos que visto da mesma forma que a nossa coirmã PRF. No qual sua fonte pagadora era o DNER. nos PFFs. temos que fazer valer o nosso direito. continuar lendo

    Somos concursados, diversas exigências, dentre uma delas, ter passado por uma das forças armadas. Agora que temos uma autoridade militar no poder, não cumpre à CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ainda revoga ARTIGOS referentes à POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL. BOLSONARO, teve nosso apoio para se eleger presidente, foi passado toda nossa situação, FIRMOU COMPROMISSO conosco. Agora se esconde, foge da responsabilidade, cometendo CRIME DE RESPONSABILIDADE E PREVARICAÇÃO. Com um simples DECRETO PODERIA resolver, mas empurra para outros órgãos federais.
    Agora com grande investimento nas ferrovias, não tem como fugir à necessidade de POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL. Pela vasta experiência em ferrovias, pois fomos qualificados, com diversos cursos teóricas e práticos. Se investir em segurança privada, não tem poder de polícia, teram que solicitar outros órgãos de segurança pública.
    Só pode ter algum interesse de empresários, donos de empresa privadas, políticos, favorecendo diversos.
    Sem falar que à POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, está inserida na CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nenhuma órgão de segurança pública, poderá atuar nas ferrovias do Brasil , exceto à especializada POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL.
    Não queremos criticar governo algum, não queremos fazer política, mas acabamos sendo forçados. Por uma falta de compromisso conosco, sentimos usados e escorraçados.
    Por uma autoridade que depositamos nossa inteira dedicação, confiança , que nos traiu. continuar lendo