Demonstrada legalidade da apreensão de pássaro silvestre que era mantido em cativeiro sem autorização
Data da publicação: 09/03/2012
Animais da fauna silvestre só podem ser mantidos em cativeiro com devida autorização do órgão ambiental. Esse entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) tem sido acolhido pela Justiça Federal em diversas situações. Em mais um caso, julgado em Goiás, foi declarada a legalidade da apreensão de uma ave pelos fiscais do Ibama.
O papagaio, da espécie "papagaio do mangue" (Amazona Amazônica,) era mantido em cativeiro, há cerca de sete anos, sem a devida licença ou registro. A fiscalização da autarquia ambiental encaminhou o pássaro ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Inconformado, o particular que estava com o animal acionou a Justiça.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) defenderam a legalidade do procedimento dos fiscais. O artigo 6º da Resolução Conama nº 384/2006 estabelece que o órgão competente, sempre que julgar conveniente, poderá retirar o animal que se encontrar em depósito doméstico, no interesse da conservação.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do estado de Goiás concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido do autor da ação. A decisão sustenta que a guarda doméstica provisória de animal silvestre deve ser permitida em caráter transitório, até a viabilização de um dos procedimentos previstos no Decreto nº 6.514/2008, entre eles a libertação em habitat natural ou entrega a zoológicos, fundações, entidades de caráter científico ou órgãos semelhantes.
A PF/GO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 46865-09.2011.4.01.3500 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
Bárbara Nogueira
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