Extraído de: Advocacia-Geral da União  - 08 de Fevereiro de 2012

Advogados da União asseguram condenação de prefeito de município pernambucano por aplicação irregular de R$ 400 mil do Fundeb

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Data da publicação: 08/02/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a condenação do prefeito de Sairé (PE) por aplicação irregular de cerca de R$ 400 mil de verbas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) destinadas ao município.

A ação da AGU foi proposta a partir do relatório da Controladoria-Geral da União sobre a aplicação de recursos federais na cidade pernambucana. A fiscalização verificou que a destinação dos valores em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública não foi apresentada. Além disso, ficou constatado que a Prefeitura efetuou transferências para sua própria no intuito de realizar pagamentos diversos dos estabelecidos pelo programa. Segundo os advogados da União, isso mostra que o município "negligenciou o dever inafastável de gerir os bens públicos nos termos da finalidade a que são afetos".

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), que atuou no caso, destacou que a administração de Sairé violou o princípio da eficiência, que tem como premissa o atendimento das metas previamente planejadas pelos programas governamentais.

A primeira instância já havia acolhido os argumentos da AGU, condenando o prefeito ao pagamento de multa dez vezes superior ao valor de sua última remuneração; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; à perda das funções públicas, se ainda estiver exercendo; e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

O prefeito recorreu ao TRF5 que manteve a decisão anterior. O magistrado afirmou que "foi retirado do Fundeb, essencial para a melhoria da educação e para o próprio desenvolvimento da população, montante superior a R$ 400 mil. Tratando-se de pequeno município do interior pernambucano é incomensurável a grandeza dos prejuízos causados à cidade, mesmo que não existam provas de enriquecimento ilícito do apelante ou prejuízo ao erário".

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Bárbara Nogueira

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Disponível em: http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/3013949/advogados-da-uniao-asseguram-condenacao-de-prefeito-de-municipio-pernambucano-por-aplicacao-irregular-de-r-400-mil-do-fundeb

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