Data da publicação: 08/02/2012
A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria da União no Espírito Santo (PU/ES), participou da elaboração e assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público Federal (MPF), para garantir que sejam sanados os danos ambientais provocados pela construção de um muro de arrimo na orla da praia da cidade de Anchieta, no Espírito Santo. A obra era de responsabilidade da Prefeitura.
O TAC põe fim à ação civil pública movida pelo MPF, cuja sentença liminar condenou a União ao pagamento de multa de R$ 1.116.720,00. A procuradoria da AGU elaborou um estudo, com fotografias, plantas, informações gerais e sugestões para a identificação das medidas cabíveis. O Termo prevê a manutenção constante do muro de arrimo levantado no local, a fim de que erosões no solo sejam evitadas.
A Administração de Anchieta se comprometeu a não autorizar qualquer empreendimento na orla da praia, a menos que beneficiem diretamente a população. Ficou delegado ao município a competência para proceder o licenciamento ambiental do conjunto de obras de urbanização, paisagismo e recomposição da área afetada, que percorre a Avenida Beira-Mar entre a Praia do Além e a Praia da Areia Preta.
A Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref: ACP nº 2002.50.01.008932-2 - Juízo da 4ª Vara Federal do Espírito Santo.
Marcelo Souza/Juliana Batista
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