Data da publicação: 07/02/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça que um servidor do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN) devolva R$ 66 mil ao cofres públicos. O valor é referente ao que foi pago a ele pelo órgão, por força judicial, desde 2002. Na ação, que beneficiou primeiramente o trabalhador, foi alegado que lhe eram devidas somas referentes a função comissionada e acúmulo de Gratificação Pessoal Nominal. Esse recebimento era indevido, o que foi comprovado pela AGU, em defesa do TRT, no decorrer do processo.
Após a reversão do entendimento da Justiça em favor do Tribunal, o servidor argumentou que não deveria devolver o dinheiro, afirmando que os valores foram recebidos de boa-fé. No entanto, a Procuradoria da União no estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que só são reconhecidos como boa-fé os pagamentos feitos por erro da Administração Pública, o que não foi o caso, já que a quantia foi depositada por uma determinação liminar conquistada pelo reclamante na Justiça.
Os advogados públicos apontaram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça garante que a União cobre a restituição dos valores pagos indevidamente, por força de decisão judicial, e explicaram que a não devolução do montante pode ser encarada como enriquecimento ilícito.
O juízo da 4ª Vara Federal acolheu todos os argumentos apresentados pela AGU e determinou o ressarcimento aos cofres públicos. A sentença destaca que "É fácil perceber que o recebimento da referida quantia por parte do demandante não se deu em razão de erro da Administração, mas, sim, por ordem judicial em sede de tutela antecipada. Assim, o pagamento foi realizado, na verdade, contra a vontade da Administração, que desde o início da demanda resistiu à pretensão do autor de ter reconhecido o benefício acima mencionado."
A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0006887-92.2010.4.05.8400 - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
Uyara Kamayurá
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