Extraído de: Advocacia-Geral da União  - 07 de Fevereiro de 2012

Advogados da União conseguem ressarcimento de R$ 66 mil recebidos indevidamente por servidor que alegava direito a benefícios salariais

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Data da publicação: 07/02/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça que um servidor do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN) devolva R$ 66 mil ao cofres públicos. O valor é referente ao que foi pago a ele pelo órgão, por força judicial, desde 2002. Na ação, que beneficiou primeiramente o trabalhador, foi alegado que lhe eram devidas somas referentes a função comissionada e acúmulo de Gratificação Pessoal Nominal. Esse recebimento era indevido, o que foi comprovado pela AGU, em defesa do TRT, no decorrer do processo.

Após a reversão do entendimento da Justiça em favor do Tribunal, o servidor argumentou que não deveria devolver o dinheiro, afirmando que os valores foram recebidos de boa-fé. No entanto, a Procuradoria da União no estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que só são reconhecidos como boa-fé os pagamentos feitos por erro da Administração Pública, o que não foi o caso, já que a quantia foi depositada por uma determinação liminar conquistada pelo reclamante na Justiça.

Os advogados públicos apontaram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça garante que a União cobre a restituição dos valores pagos indevidamente, por força de decisão judicial, e explicaram que a não devolução do montante pode ser encarada como enriquecimento ilícito.

O juízo da 4ª Vara Federal acolheu todos os argumentos apresentados pela AGU e determinou o ressarcimento aos cofres públicos. A sentença destaca que "É fácil perceber que o recebimento da referida quantia por parte do demandante não se deu em razão de erro da Administração, mas, sim, por ordem judicial em sede de tutela antecipada. Assim, o pagamento foi realizado, na verdade, contra a vontade da Administração, que desde o início da demanda resistiu à pretensão do autor de ter reconhecido o benefício acima mencionado."

A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0006887-92.2010.4.05.8400 - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

Uyara Kamayurá

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Disponível em: http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/3011930/advogados-da-uniao-conseguem-ressarcimento-de-r-66-mil-recebidos-indevidamente-por-servidor-que-alegava-direito-a-beneficios-salariais

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