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26 de Abril de 2024
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    Procuradores evitam realização indevida de novo teste de direção veicular para o cargo de técnico de transporte em concurso do MPU

    há 12 anos

    Data da publicação: 10/11/2011

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a realização indevida de novo teste prático de direção veicular para o cargo de técnico de transporte do concurso do Ministério Público da União (MPU) em Goiás. Um candidato reprovado por praticar faltas que somaram 15 pontos, quando o máximo permitido era 8, entrou na Justiça para tentar se submeter a um novo teste. A prova prática do concurso foi realizada em dezembro de 2010 no Setor Bueno, bairro de Goiânia (GO).

    Os procuradores federais explicaram que o autor foi avaliado por dois examinadores que registraram detalhadamente as infrações cometidas. Esclareceram, ainda, que de acordo com o espelho da prova, o examinado cometeu várias faltas graves como entrar na via sem o devido cuidado (3 pontos), subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres (3 pontos) e fazer incorretamente a sinalização devida (9 pontos), totalizando 15 pontos.

    A Procuradoria Federal do Estado de Goiás (PF/GO), a Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) e a Procuradoria junto à Fundação Universidade Brasília (PF/FUB) ressaltaram que o candidato tinha o pleno conhecimento das regras contidas no edital, inclusive as que regulavam as infrações e suas respectivas pontuações.

    Inconformado, o autor da ação argumentou era um motorista experiente por possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) D há mais de 14 anos, nunca tendo se envolvido com acidentes de trânsito nem sido multado.

    A Justiça Federal, no entanto, não acolheu estes argumentos e, concordando com a AGU, impediu que novo teste de direção fosse aberto no concurso. O magistrado sustentou que "o simples fato do candidato já conduzir veículos de grande porte há muito tempo, por si só, não induz a ocorrência de equivoco na reprovação no teste de direção".

    A PF/GO e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 58504-58.2010.4.01.3500 - 4º Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

    Laize Andrade/Rafael Braga

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradores-evitam-realizacao-indevida-de-novo-teste-de-direcao-veicular-para-o-cargo-de-tecnico-de-transporte-em-concurso-do-mpu/2920789

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