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25 de Abril de 2024
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    Revertida decisão que suspendeu audiências públicas para licenciamento da UHE de São Manoel em MT e impedia leilão de energia marcado pela Aneel

    há 12 anos

    Data da publicação: 09/11/2011

    A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão de primeira instância que suspendeu, por noventa dias, a realização de audiências públicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para discutir o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) de São Manoel, na Bacia do Rio Teles-Pires, localizada na divisa do estado do Mato Grosso e do Pará e o leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para exploração do potencial hidrelétrico desta UHE e de outros 376 projetos.

    Procuradores federais e advogados da União sustentaram que o Ibama cumpriu a Resolução nº 9/1987, do Conselho Nacional do Meio ambiente (Conama) tornando público o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA e RIMA) do empreendimento, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União em 19.08.2011. Na ocasião, foi aberto prazo de 45 dias para solicitação de audiências públicas pelos interessados, além de disponibilizados documentos, na internet, de forma que não existiu qualquer irregularidade na publicidade.

    A AGU também argumentou que a suspensão configuraria ofensa à ordem administrativa e econômica, pois tumultuaria o mercado de distribuição de energia elétrica e arruinaria todo o planejamento da expansão da oferta de energia e da rede de transmissão prevista no Plano Decenal de Expansão de Energia até 2020.

    De acordo com os advogados públicos, a não realização do leilão poderia gerar nova crise no setor elétrico brasileiro, como ocorrido em 2001/2002, quando o racionamento causou um prejuízo de R$ 10,5 bilhões à título de Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE) e R$ 7 bilhões com a contratação de energia térmica emergencial com recursos do seguro-apagão.

    Custos extras

    Caso a liminar fosse mantida, haveria grave lesão à ordem e à economia pública, já que seria necessário substituir a energia a ser gerada pela UHE São Manoel por outras fontes. Isto acarretaria custos extras na ordem de R$ 2,573 bilhões, que seriam repassados aos usuários de energia atendidos pelas concessionárias. Este valor está muito acima do custo necessário para compensar os impactos socioambientais estimados em R$ 218 milhões. De acordo com a AGU, também seria agravado o custo ambiental por emissão de gases poluentes decorrentes dessa substituição, ao longo de 30 anos.

    Liminar

    O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizaram Ação Civil Pública para suspender a realização das audiências públicas com alegação de que os interessados teriam mais tempo de mobilização, bem como para que fossem realizadas audiências nas Terras Indígenas Kavabi Munduruku. O Juiz Federal da Vara da Vara única de Sinop/MT acatou parcialmente o pedido e suspendeu as audiências e o leilão marcado para o dia 20 de dezembro.

    A Advocacia-Geral comprovou, no entanto que a condução do procedimento de licenciamento, inclusive a escolha das datas, locais e quantidade de audiências públicas necessárias foram estabelecidas com base no princípio da publicidade e da participação popular. E que a interferência do Poder Judiciário, nesses critérios, representaria uma ofensa ao principio da separação dos poderes.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou os argumentos. O presidente da Corte reconheceu que a realização do leilão não causaria nenhum dano ao meio ambiente e destacou que "a suspensão do procedimento, a pretexto de proteger, além do meio ambiente, o princípio da publicidade, foi precipitada e excessiva - sem observância do princípio da razoabilidade, que deve nortear todas as decisões judiciais - capaz de atentar contra a ordem econômica e a economia pública, máxime por retardar as medidas tendentes à ampliação do parque energético do País".

    UHE São Manoel

    A Usina Hidrelétrica de São Manoel localiza-se na Bacia do Rio Teles-Pires, na divisa entre os Estados do Mato Grosso e do Pará, com previsão de capacidade instalada de 700 MW. O empreendimento será responsável por suprir grande quantidade de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com previsão de entrada em operação em dezembro de 2016.

    Atuaram neste caso a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia, todas ligadas à AGU.

    Ref.: Antecipação de Tutela nº 45964-65.2011.4.01.0000/MT - TRF-1ª Região

    Maurizan Cruz

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revertida-decisao-que-suspendeu-audiencias-publicas-para-licenciamento-da-uhe-de-sao-manoel-em-mt-e-impedia-leilao-de-energia-marcado-pela-aneel/2919750

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