Procuradores da AGU demonstra legalidade de multa aplicada a posto de combustível de Curitiba que vendia combustível sem autorização da ANP
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade, na Justiça, de multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes (ANP) ao Posto de Combustíveis 2000 Ltda de Curitiba (PR).
A Procuradoria Regional Federal da 1ª região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Petróleo (PF/ANP) destacaram que a irregularidade cometida pelo posto está prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.847/1999. A lei proíbe estabelecimentos de vender combustíveis sem autorização da Agência Reguladora e estabelece multa de R$
a R$para quem desrespeitar a legislação.
A AGU sustentou também que a atuação dos fiscais que aplicou multa de R$
foi no estrito cumprimento do poder de polícia conferido à autarquia de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, dentre elas as relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis, visando proteger os interesses dos consumidores quanto à oferta de produtos (art. 8º da Lei nº 9.478/97).Além de pedir a anulação da multa, o posto de gasolina pedia também a retirada do nome da empresa do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Mas, a Advocacia-Geral argumentou que o ato administrativo não apresentou nenhuma ilegalidade.
A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa que pedia o cancelamento da multa a retirada do CNPJ da firma do Cadin.
A PRF1 e a PRE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Maurizan Cruz
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