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18 de Abril de 2024
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    AGU impede funcionamento de posto de combustível que descumpria normas de segurança da ANP

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o funcionamento do posto de combustível Auto Posto Guaramar Ltda, em Minas Gerais, por falta de registro junto à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e por descumprir normas estabelecidas pela autarquia.

    Segundo verificado pela agência, a empresa não obedecia as regulamentações de controle e segurança do produto vendido, e não coletava, no ato de recebimento de combustíveis, uma amostra-testemunha de 1 litro de cada caminhão tanque para eventual verificação de qualidade por parte da ANP. A autarquia também constatou a falta de quadro de aviso de segurança, placa informativa com o horário de funcionamento e o número de telefone do centro de relações com o consumidor da Agência.

    Inconformados, os responsáveis pelo Auto Posto Guaramar ajuizaram uma ação solicitando a liberação da comercialização de combustível. De acordo com eles, as exigências da ANP são excessivas e desproporcionais. Eles alegaram que a Portaria nº 248/00 da agência foi suspensa e, por isso, a punição com multa seria nula.

    A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto a ANP explicaram que a atuação da autarquia foi embasada no artigo 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/99 que confere a agência o poder de regulamentar normas relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, já que essas atividades configuram serviços de utilidade pública sujeitos à intervenção do Estado.

    Segundo os procuradores, a ANP pode aplicar multa e interditar comércio sempre que o posto exercer atividades relacionadas a abastecimento sem registro e por não atender as exigências da legislação para o controle de combustível, de acordo com o artigo , incisos I, XV e XVI, da Lei nº 9.847/99. As procuradorias destacaram ainda que a suspensão da Portaria ANP nº 248/00 não anula a punição, pois na época da infração a norma estava vigente.

    O juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU entendendo que a ANP agiu dentro da lei. Na decisão, foi destacada, ainda, que o fato da portaria ter sido revogada não altera a punição, "isso porque, no plano do direito civil e administrativo, a regra é a irretroatividade das leis, ao contrário do direito penal, que consagra a incondicional retroatividade benéfica".

    A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Anulatória nº 2007.34.00.012044-0 - Seção Judiciária do Distrito federal.

    Uyara Kamayurá

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-impede-funcionamento-de-posto-de-combustivel-que-descumpria-normas-de-seguranca-da-anp/2629771

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