Suspensa transferência irregular de estudante para UFRR
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a transferência irregular de uma estudante para a Universidade Federal de Roraima (UFRR). Após o pai da aluna assumir cargo comissionado no governo de Roraima, a aluna do curso de Gestão em Serviços de Saúde da Universidade Estadual Vale do Acarau (CE) solicitou por ofício a matrícula no curso de Administração da UFRR.
A estudante teve o pedido negado e acionou a Justiça. Ela obteve em primeira instância autorização para efetivar a transferência, mas a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Roraima (PF/UFRR) recorreram da sentença. Afirmaram que a estudante não tinha direito para ocupar a vaga.
De acordo com as procuradorias, a estudante estava afastada da instituição de origem por muito tempo, não fez prova de regularidade acadêmica na data da transferência e provém de curso seqüencial sem titulação em bacharel, contrariando as intenções de ingressar na cadeira de Administração.
Além disso, o pai da autora é aposentado e foi nomeado para cargo de confiança no estado de Roraima, não se aplicando os dispositivos constantes na Lei nº 9.536/97, que trata de transferências entre instituições federais de ensino, e na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu integralmente os argumentos da AGU e deu provimento à apelação, suspendendo a transferência da aluna.
A PRF1 e a PF/UFRR são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2004.42.00.000163-5 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Thiago Calixto/Patrícia Gripp
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