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25 de Abril de 2024
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    Garantida apreensão de equipamentos de rádio comunitária que funcionava sem autorização da Anatel

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a apreensão de equipamentos da Rádio Comunitária Manancial FM, de Ipatinga (MG), que funcionava sem autorização prévia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O transmissor FM da Rádio está apreendido desde 2008.

    A Manancial FM entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Distrito Federal solicitando a liberação dos equipamentos. Alegou que estava em atividade desde fevereiro de 2005, tendo comunicado seu funcionamento aos órgãos do município de Ipatinga, onde realiza as transmissões. Informou também que já havia solicitado autorização da Anatel para realizar as atividades.

    A emissora que suas transmissões funcionavam em baixa freqüência e tinham elevado interesse social. Por fim, destacou que o funcionamento das emissoras de radiodifusão comunitária está previsto na Constituição Federal.

    Transmissões ilegais

    A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Anatel sustentaram que a Lei nº 9.612/98, que trata do serviço de radiodifusão comunitária, define ser indispensável a autorização prévia da União para seu funcionamento, mesmo sem finalidade lucrativa e operando em baixa potência.

    Os procuradores defenderam também que a rádio estava funcionando sem conhecimento do Ministério das Comunicações e sem autorização do uso de radiofreqüência expedida pela Anatel. As procuradorias destacaram também que foi constatado o uso de equipamento não homologado.

    De acordo com as procuradorias, o fato de a rádio ter requerido a autorização para funcionamento não seria suficiente para legalizar a execução das atividades. Isso porque o Ministério das Comunicações já havia informado que, em virtude de erro de coordenada geográfica, a expedição de autorização para exploração do serviço de radiodifusão comunitária foi negado, o que comprovaria que o funcionamento da rádio sempre se deu de forma clandestina.

    A Justiça Federal 13ª Vara da Seção Judiciário do Distrito Federal acolheu os argumentos, mantendo os equipamentos lacrados. A juíza que analisou o caso destacou que, "por força do comando legal, cabe a Anatel reprimir a exploração clandestina de serviços de radiodifusão. Daí, não ser considerado ato ilegal ou arbitrário, a interrupção de funcionamento da estação que não tenha a devida outorga estatal".

    A PRF1 e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 2008.34.00.025802-1 - DF - Seção Judiciária do Distrito Federal

    Bruno Lima/Rafael Braga

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