AGU garante imunidade tributária da Codesp com economia de R$ 8 milhões aos cofres públicos
A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da imunidade tributária para o pagamento de IPTU e de taxas de conservação e limpeza de logradouros públicos, remoção de lixo e iluminação pública em relação à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Os valores estavam sendo cobrados pelo município de Santos (SP) da companhia. A decisão traz efetiva economia de cerca de R$ 8 milhões aos cofres federais, em valores atualizados, a partir da data do ajuizamento da ação em 1992.
A AGU recorreu ao STF contra acórdão do extinto Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, o qual não reconhecera a imunidade da Codep. A AGU atuou na causa como assistente da companhia de economia mista, nos termos do artigo 5º da Lei nº 9.469/97, tendo em vista que o seu capital acionário é majoritariamente controlado pela União.
O Plenário do STF concordou, por maioria, com os argumentos da SGCT de que os imóveis são de propriedade da União e destinados ao interesse público. Para os Ministros, "em uma série de precedentes, esta Corte reconheceu que a exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres caracteriza-se como serviço público"; o que, conjugado com ausência de intuito lucrativo, justifica a aplicação da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a da Constituição Federal.
O plenário deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a imunidade das instalações da Codesp e acórdão foi publicado neste mês.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Ref.: RE nº 253.472 - STF
Patrícia Gripp
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