Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    A um passo da maioridade

    há 13 anos

    *Luis Carlos Palacios

    Ao completar 18 anos, a primeira coisa que passa pela cabeça de um jovem é a necessidade de auto-afirmação, que pode ser resumida em uma frase: "Sou maior de idade!" Junto com esse pensamento muitos outros vêm, todos eles ligados à liberdade e independência, como obter a carteira de habilitação, sair da casa dos pais e morar sozinho, etc. E a partir de então se depara com a realidade: os diretos adquiridos com a maioridade correspondem também uma série de responsabilidades.

    Neste mês de fevereiro é a vez da Advocacia Geral da União completar 18 anos. Se fosse um jovem comum, também estaria pensando como aproveitar melhor a chegada da maioridade e provavelmente, aos olhos do leigo, não estaria preparada para cumprir com as suas obrigações.

    Mas, como instituição criada pela Constituição Federal de 1988, a AGU não teve a oportunidade de viver uma infância tranquila ou a leve irresponsabilidade da adolescência, porque já nasceu repleta de obrigações. E que obrigações...

    Instalada em 10 de fevereiro de 1993 pela Lei Complementar nº 73, nossa jovem instituição já nasceu com a responsabilidade de representar judicialmente os Três Poderes da União e prestar privativamente o assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal, nos termos do artigo 131 da Constituição Federal.

    Aos 18 anos, a AGU orgulha-se por desempenhar não só a sua atividade essencial à Justiça prevista na Constituição, mas também por cumprir papel imprescindível ao desenvolvimento do Estado, em harmonia com os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro.

    A instituição tem ocupado, a cada dia que passa, o espaço de protagonista no cenário jurídico nacional como instituição fundamental à estabilidade jurídica necessária ao desenvolvimento do país e, conseqüentemente, capaz de promover o interesse público, ao viabilizar as políticas públicas estabelecidas pelo Estado sem resvalar nos direitos dos cidadãos, seja porque atua previamente à execução dessas políticas, mediante consultoria e assessoramento dos órgãos estatais, o que garante, por exemplo, um cenário de segurança jurídica aos investimentos da iniciativa privada, seja porque defende e promove a validade das decisões político-governamentais no âmbito judicial ou extrajudicial.

    É o Advogado Público Federal o braço físico da instituição, imprescindível para a implementação das políticas públicas, quando atua na conformação à legalidade dos diversos processos de contratação de obras, serviços, compras e alienações da União, autarquias e fundações ou garantindo a sua realização quando questionadas judicialmente. Ele é também responsável pela defesa dos recursos públicos em juízo, ao evitar o desembolso de bilhões de reais em pagamentos indevidos, ao agir proativamente no ressarcimento de verbas federais malversadas e no recolhimento de tributos da União inadimplidos. Além disso, o membro da AGU assume papel de destaque na fomentação da pacificação social, ao ser agente no Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS e nas Câmaras de Arbitragem e Conciliação da Administração Federal.

    Assim, tem-se testemunhado, no diaadia, a consolidação de uma AGU cada vez mais voltada para o bem-estar das pessoas e preocupada com a realização e efetivação de políticas de interesse público, ou seja, uma AGU que concilia, reconhece direitos e garante o desenvolvimento. Enfim, uma instituição cada vez mais cidadã. Como se pode ver, o que não faltam à AGU - desde o nascedouro - e ao Advogado Público Federal são obrigações.

    Agora é chegada à hora dos membros e servidores verem de fato os direitos e as prerrogativas a eles conferidos, que foram previstos pelo Constituinte Originário ao inserir a AGU no capítulo das Funções Essenciais à Justiça da CF. Espera-se, para tanto, compensação material adequada aos seus quadros e aprimoramento constante da estrutura da instituição, por meio da autonomia administrativo-financeira da AGU, assim como a salvaguarda jurídica dos membros, com previsão de prerrogativas que possibilitem, sem temores ou agressões, o exercício de suas atribuições.

    E para que a instituição possa assumir com plenitude as responsabilidades que lhe foram incumbidas pela Constituição, de rigor que seja assegurado apenas aos membros concursados da AGU o exercício das funções elencadas no artigo 131.

    A efetivação concreta dessas medidas em favor da Advocacia Pública é a intenção do Constituinte, o desejo dos membros da Casa, o melhor modo de atender ao interesse público e o passo final para que a nossa carreira, típica de Estado, atinja a tão sonhada maioridade.

    Neste momento de comemoração dos 18 anos da nossa querida Casa, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), associação que surgiu com o ideal de promover a atuação harmoniosa das carreiras da Advocacia Pública Federal, congratula-se com todos os membros e servidores da aniversariante pela história construída ao longo desses anos e compartilha o desejo de dias ainda melhores.

    *Luis Carlos Palacios é Diretor da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil - Unafe

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-um-passo-da-maioridade/2563894

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)