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25 de Abril de 2024
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    A Advocacia-Geral da União e a Convenção nº 169 da OIT

    há 15 anos

    Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior Consultor-Geral da União A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada no ordenamento jurídico brasileiro em 2004, determina que as comunidades tradicionais e indígenas sejam consultadas previamente sempre que algum ato administrativo ou normativo venha a nelas gerar algum impacto.

    A Advocacia-Geral da União coordenou , por intermédio da Consultoria-Geral da União, a primeira experiência de implementação da Convenção nº 169 da OIT no Brasil, quando submeteu a proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) nº 20 /05 do Incra a representantes de 300 comunidades remanescentes de quilombos de todo o país e a cerca de vinte especialistas que atuam em ONGs que supostamente prestam apoio a essas comunidades.

    Diferentemente do que levianamente vem sendo veiculado em algumas matérias jornalísticas, as comunidades não tiveram acesso ao texto proposto apenas nos três dias da consulta 17 a 19/04/08. Declarações publicadas por algumas agências de notícias, atribuída a dirigente do Instituto Sócio Ambiental (ISA), com sede em Brasília (DF), chega ao absurdo de afirmar que a consulta se deu em apenas um dia e que as comunidades receberam o texto pela manhã e que sobre ela tiveram que se manifestar à tarde.

    Trata-se de informação falsa, assim como tantas outras que nos últimos dois meses vêm sendo difundidas, que em nada contribui para o equacionamento dos problemas que envolvem tão importante política pública que visa assegurar direitos previstos no texto constitucional às comunidades remanescentes de quilombos.

    Importa denunciar esse método espúrio de argumentação, bastante conhecido por todos e que nefastas lembranças traz à humanidade, de tentar impor a mentira por sua veiculação repetida e de tentar fazer prevalecer a versão sobre os fatos.

    A minuta do texto da nova Instrução Normativa foi distribuída, ainda em novembro de 2007, para todas as Coordenações Regionais da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombos (Conaq), principal interlocutora das comunidades remanescentes de quilombos junto ao Governo Federal. A própria Convenção nº 169 da OIT recomenda que a relação com as comunidades se faça por intermédio de suas entidades representativas.

    Todos os comprovantes de entrega e recebimento dessas comunicações emitidos pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) encontram-se nos autos do processo administrativo que tramita na AGU. Assim, todos os representantes que participaram da consulta em abril de 2008, inclusive os ditos especialistas que atuam em diversas ONGs, tiveram acesso ao texto debatido pelo menos quatro meses antes da consulta pública.

    As comunidades só aceitaram participar da consulta pública após o Ministério Público Federal manifestar-se, no final de dezembro de 2007, no sentido de que a Consulta proposta pela AGU cumpria o previsto na Convenção nº 169 da OIT.

    Todas as reuniões do Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela AGU foram filmadas e registradas em atas. Os três dias de debates na Consulta Pública, ocorrida em abril deste ano em Luziânia (GO), foram filmados e, nos filmes, percebe-se toda a riqueza do debate democrático com convergências e divergências que lhe são inerentes.

    A Advocacia-Geral da União está à disposição para prestar esclarecimentos e informações ao Ministério Público Federal, ao Poder Judiciário, à Organização Internacional do Trabalho, à Organização dos Estados Americanos e a quem solicitar sobre todo o procedimento que se iniciou em julho de 2007 e culminou com a publicação da IN/Incra nº 49 , de 2008, em 1º/10/08.

    Reafirmamos nossa convicção de que esse ato normativo, que é absolutamente consentâneo com a Constituição Federal , com a legislação interna e com a Convenção nº 169 , da OIT, certamente tornará mais objetivo e razoável todo o procedimento de identificação, demarcação e titulação das terras às comunidades remanescentes de quilombos do Brasil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-advocacia-geral-da-uniao-e-a-convencao-n-169-da-oit/247494

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