Garantida validade de decisão que impediu estudante de cursar simultaneamente dois cursos superiores em instituições públicas federais
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável em ação ajuizada por estudante contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFET/GO), que em decisão administrativa o impediu de efetuar matrícula, já que era aluno de outro curso em instituição púbica federal. Ele queria assegurar o direito de matricular-se no curso de Tecnologia em Transporte Terrestre.
O estudante foi aprovado em 12º lugar para o curso, porém não conseguiu efetuar sua matrícula porque estava cursando Ciências Biológicas, em modalidade à distância (EAD -FNDE - Consórcio Setentrional UFG/UEG). Dessa forma, acionou a Justiça alegando que a decisão administrativa seria inconstitucional, pois afrontaria o artigo 208 da Constituição Federal, que garante acesso a todos aos níveis mais elevados de educação.
Em defesa do IFET, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao IFET (PF/IFET) defenderam que a decisão encontra fundamento no princípio da universalização do atendimento escolar, disposta no artigo 205 e 214 da Constituição, que visa garantir a todos o acesso ao ensino superior gratuito, assegurando a máxima efetividade possível.
As procuradorias afirmaram, ainda, que em se tratando de universidade pública, é razoável não admitir que um mesmo aluno se matricule em dois cursos simultaneamente, pois a procura de vagas em cursos superiores gratuitos é maior que a oferta.
Diante do exposto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da PF/IFET e da PRF1 não permitindo que o estudante cursasse dois cursos superiores simultaneamente.
A PRF1 e a PF/IFET são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Agravo de Instrumento nº 473246920104010000/GO - TRF-1ª Região
Gabriela Coutinho/Bárbara Nogueira
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