Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradoria derruba decisão que autorizava transferência irregular entre universidades federais

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão favorável no caso de uma de uma aluna matriculada no curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins que queria ser transferida para o mesmo curso da Universidade Federal do Ceará (UFC). O pedido foi feito em virtude da aprovação do esposo da estudante em concurso da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, o que acarretou a sua mudança para outra localidade.

    A estudante alegou ter direito à remoção em razão da unidade familiar prevista na Constituição Federal (CF) de 1988 e pelo fato de seu esposo ter sido aprovado em concurso. Os argumentos foram acatados pelo juiz em 1º grau.

    Representada pelo Grupo de Ações Diversas da Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE), a AGU demonstrou que o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.324 e autorizado pela Lei 9.536/97 não poderia ser aplicado no caso. A Lei afirma que será feita a transferência ex officio de estudantes - servidores públicos civis ou militares, ou de seus dependentes - entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino superior, quando requerida em razão de remoção ou transferência de ofício desses servidores que acarrete mudança de seu domicílio.

    A aluna, quando solicitou a transferência, já era casada desde 2005, portanto, antes da nomeação e posse de seu cônjuge no cargo público que se deu em 2008. Dessa forma, o ingresso no cargo se deu por opção do casal, não havendo violação à unidade familiar.

    Para reverter a decisão da primeira instância, a Procuradoria comprovou, ainda, que não houve remoção ex-officio do marido, isso porque se deu o simples provimento do cargo público, quando o casal assumiu o risco de mudança, em se tratando da lotação. Assim, os requisitos legais para transferência da impetrante para instituição de ensino pretendida não são suficientes, sob pena de violação à lei e importando em verdadeira burla à isonomia - concorrência do vestibular - quanto ao acesso ao ensino superior.

    O relator do processo no TRF5 reconheceu os argumentos e revogou a decisão que autorizava a transferência do estudante de forma irregular. De acordo com a decisão, não foi preenchido um dos requisitos para a transferência como remoção ex-officio do esposo da estudante, uma vez que foi opção dele fazer o concurso no Estado do Ceará, "ciente de antemão dos dissabores daí oriundos no caso de aprovação".

    A curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Gabriela Galindo/Rafael Braga

    • Publicações11300
    • Seguidores165
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-derruba-decisao-que-autorizava-transferencia-irregular-entre-universidades-federais/2357399

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)