Garantida autonomia da UFRPE na realização de concurso público
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir a realização de um novo processo seletivo para professor substituto da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Uma concorrente pedia a nulidade e a realização de um novo concurso, além da demissão dos aprovados na seleção realizada para esse cargo.
A candidata alegou que o processo seletivo deveria ser anulado devido, pois não teria sido observado o princípio da publicidade, uma vez que o resultado das inscrições e a data da realização da prova não foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU). Também argumentou que não conseguiu obter informações sobre o cronograma do concurso, sendo prejudicada, porque não tomou conhecimento da data de realização da prova.
Em defesa da UFRPE, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) argumentou que, caso o concurso fosse anulado, os alunos de Medicina Veterinária da instituição seriam prejudicados, já que o semestre letivo encontra-se em andamento. Ressaltou, ainda, que o procedimento observou rigorosamente as disposições do edital e a forma de divulgação se adequou ao pequeno número de concorrentes - cinco ao todo.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou os argumentos da PRF5 e julgou improcedente o pedido da candidata.
A PRF5 é órgão da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação ordinária nº 2008.83.00.014390-9.
Carolina Vaz/Patrícia Gripp
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.