Procuradoria evita bloqueio indevido no pagamento de benefícios do INSS em Imperatriz/MA
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, o bloqueio indevido do pagamento de benefícios previdenciários de idosos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de Imperatriz (MA). O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Maranhão moveram ação contra o órgão acusando-o de reduzir os valores dos benefícios como forma de pagamento por empréstimos que não teriam sido autorizados pelos segurados.
A alegação principal era que o procedimento privava idosos, aposentados e pensionistas de recursos imprescindíveis afrontando, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Representando o INSS, a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz (PSF/ITZ) afirmou que não existe fraudes ou qualquer outra irregularidade no pagamento dos benefícios informados na ação. Os procuradores argumentaram que legislação atribuiu ao INSS a competência de verificar se há ou não, autorização do segurado para descontar os valores de prestações de crédito e repassá-los à instituição financeira. A Procuradoria esclareceu que já foi expedida instrução normativa estabelecendo regras para a efetivação das consignações, sobre as quais não caberia a interferência do Poder Judiciário.
O juízo da Subseção Judiciária de Imperatriz acolheu os argumentos da Procuradoria e julgou improcedente o pedido. O magistrado entendeu que a medida do Ministério Público contrariava a finalidade social da concessão de créditos ao grupo de beneficiários. "Embora corriqueiras, as falhas apontadas podem ser superadas com o aprimoramento de recursos técnicos, sem a necessidade de inviabilizar o sistema", ressaltou o juiz.
Para o procurador federal responsável pela PSF/ITZ, Felipe Regis de Andrade Caminha, este posicionamento da Justiça revela importante vitória para o segurado devido o "enorme impacto que a decisão de procedência causaria ao bloquear todos os descontos que estão em andamento, prejudicando inclusive os idosos, pois dificultaria seu acesso ao crédito".
A PSF/ITZ é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Cívil Pública 2008.37.01.000401-1 Subseção Judiciária de Imperatriz
Leane Ribeiro/Rafael Braga
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