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19 de Abril de 2024
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    Comunidades remanescentes de quilombos: retrato do multiculturalismo nacional

    há 14 anos

    Renata Cedraz Ramos Felzemburg*

    Em meio a muitos festejos na cidade de Salvador, berço da cultura afro nacional, no último dia 20 de novembro - dia da consciência negra - o presidente da República assinou trinta decretos de desapropriação de terras identificadas e reconhecidas como territórios quilombolas. A data merece comemoração.

    As comunidades remanescentes de quilombos fazem parte do patrimônio cultural da nação (CF/88, art. 216). Elas retratam e preservam a cultura afro-brasileira, remanescente do povo africano que colonizou este País e, portanto, devem ser protegidas pelo Estado, de acordo com o art. 215, § 1º, da Constituição Federal de 1988.

    O art. 216, § 1º, da mesma Constituição estabelece que o Poder Público deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de todas as formas de acautelamento e preservação existentes.

    Após vinte e um anos de promulgação da nossa Constituição, o Estado brasileiro dá os primeiros sinais de respeito aos direitos fundamentais das comunidades quilombolas e, mais do que isso, encampa a concretização desses direitos, garantindo às gerações futuras a sobrevivência dessa cultura.

    O momento é especial, por isso temos motivos para comemorar. O reconhecimento da pluralidade cultural brasileira começa a permear as agendas políticas nacionais.

    Acontece que o trajeto é longo, existem muitas comunidades quilombolas que ainda estão à margem do reconhecimento.

    O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República contempla a obrigação do Estado em emitir o título definitivo das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombo.

    A inserção do mencionado artigo na Constituição Federal simboliza um março legislativo nacional no que tange ao reconhecimento das comunidades quilombolas. A identificação e titulação desses territórios tradicionais são verdadeiramente um direito humano e, por isso, devem prevalecer frente aos direitos patrimoniais.

    Aponte-se que esse reconhecimento em nível constitucional aconteceu após cem anos da abolição da escravatura, ou seja, durante um século esses grupos humanos foram abstraídos da cultura nacional. Essa invisibilidade ocasionou uma ignorância sobre os modos de ser e viver das comunidades remanescentes de quilombos.

    Atualmente, por força dos longos anos de desprezo, a sociedade brasileira desconhece o fenômeno e o abstrai completamente da sua realidade, muitas vezes desacreditando da sua real existência.

    A grande maioria da população brasileira não compreende as relações e vínculos que se estabelecem dentro das comunidades. Os integrantes desses grupos humanos, estritamente minoritários, desfalcados de recursos econômicos e políticos, não têm mecanismos próprios para se auto-afirmarem.

    O traço predominante entre os remanescentes de quilombo é o viver na coletividade. Compreender essa tradição é efetivamente uma expansão de horizontes, notadamente quando se está inserido numa tradição cujos padrões de desenvolvimento sócio-econômico são baseados em valores que muito se aparta do pensar coletivo.

    Não se deve cometer o equívoco de compreender o modo de vida das comunidades quilombolas levando em consideração unicamente a tradição brasileira contemporânea, pois se estaria diante de preconceitos que impedem o reconhecer e aceitar a multiplicidade cultural existente no vasto território brasileiro.

    O reconhecimento da diversidade cultural é inerente à própria compreensão do Brasil como um Estado Democrático de Direito.

    Para o desenvolvimento nacional, baseado na dignidade dos membros desta grande nação, é necessário que a sociedade brasileira se reconheça multicultural e respeite fraternalmente os modos de ser e viver dos grupos minoritários existentes no território nacional. Só assim poderemos construir um país livre, justo e solidário. Esse é o verdadeiro progresso humano.

    * Procuradora Federal no Incra é especialista em Direito do Trabalho e mestranda em Direito das Relações Internacionais.

    O pensamento expresso neste artigo não representa o posicionamento oficial da instituição.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunidades-remanescentes-de-quilombos-retrato-do-multiculturalismo-nacional/2019042

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    Valeu! Me ajudou bastante. Estava precisando fazer um trabalho de história, e fiquei que nem louca procurando um site... Valeu' continuar lendo