Gratificação de servidores da Funasa têm valores diferentes para ativos e inativos
A Advocacia-Geral da União (AGU), representada pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), conseguiu manter, na Jusitça, os valores diferenciados da Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias (Gacen) para servidores ativos e inativos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Uma funcionária aposentada da Fundação pleiteou a equivalência nos valores da Gacen. A atuação da AGU evitou grande prejuízo aos cofres da União.
A PRF5 alegou que a gratificação foi instituída pela Medida Provisória 431, de 14 de maio de 2008, para compensar servidores da Funasa que realizam atividades permanentes de combate e controle de endemias em área urbana ou rural. Portanto, não pode ser conferida da mesma forma a todos.
A finalidade da gratificação é compensar despesas e desgaste físico proveniente da atividade em áreas endêmicas, onde o servidor fica suscetível a doenças. No caso da servidora inativa, não existe mais o contato direto com os fatores de risco do trabalho de campo. Por isso, ela não tem direito a receber a Gacen.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco, por unanimidade, acolheu os argumentos da PRF5 e deu provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de equiparação formulado pela autora.
Um grande volume de ações similares estava sendo julgado procedente pelos juízos de quase todas as varas de 1º Grau dos Juizados. No entanto, os procuradores que atuam nos Juizados Especiais Federais (JEF) da PRF5 conseguiram reverter as decisões na Turma Recursal de Pernambuco, impedindo o reajuste pretendido.
O Acórdão da Turma Recursal de Pernambuco poderá servir de paradigma para futuras decisões nas demais regiões do país.
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) é unidade de Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 2009.83.00.521645-2T
Carolina Vaz/Letícia Verdi Rossi
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