AGU evita pagamento de indenização a servidor da UFPE
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu invalidar, na Justiça, ação ajuizada contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O autor da ação, um servidor público, requereu o enquadramento do seu cargo devido à nova estrutura de carreira criada pela Lei nº 11.091/05, além do pagamento de parcelas atrasadas e indenização por danos morais.
A parte alegou que trabalhava na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), onde ocupava o cargo de motorista e foi transferido para a UFPE, em 2001, passando a integrar o Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE).
Em janeiro de 2005, foi editada a Lei 11.091, que instituiu o novo Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (PCCTAE), para os servidores das instituições federais de ensino. Por causa disso, o servidor passou a ser enquadrado no nível de classificação C (ensino fundamental completo). O autor do processo pretendia ser reenquadrado para o nível D (2º grau completo), o mesmo que lhe foi exigido em seu cargo na Sudene. Ele chegou a alegar que houve baixa salarial e desvalorização do cargo.
Atuando em defesa da UFPE, os procuradores lotados no Núcleo dos Juizados Especiais (JEF) da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) argumentaram que, além da escolaridade, a lei estabeleceu diferentes critérios para agrupamento dos cargos nos níveis de classificação criados.
Assim não se afirmar que qualquer requisito, isoladamente, tenha prevalência sobre os outros. A Procuradoria também ressaltou que não houve decréscimo remuneratório no caso do servidor.
A 14ª Vara Federal acolheu os argumentos da PRF5, considerou legal a atuação da administração pública no caso, e julgou improcedente o pedido.
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo 2008.83.00.537120-9T - 14ª Vara Federal de Pernambuco
Gabriela Galindo/Rafael Braga
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