UFPE impede remoção de professor para não prejudicar atividades acadêmicas
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Juizado Especial Federal de Pernambuco (JEF/PE), evitar a remoção indevida de um professor da Universidade Federal do estado (UFPE).
O professor moveu a ação contra a UFPE para que a Justiça determine um prazo para conclusão do seu processo de remoção. Ele pretendia ser transferido do Departamento de Engenharia Elétrica e Sistemas de Potência (DEESP) para o Núcleo de Design vinculado ao Centro Acadêmico do Agreste (CAA), também ligado à UFPE. Pretendia que a instituição efetivasse a remoção sem impor qualquer condição para permanência do autor no CAA.
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), em defesa da UFPE, sustentou que a universidade não tem interesse em transferi-lo do DEESP e já havia negado o pedido do servidor. A remoção é um ato discricionário da Administração e está subordinada ao interesse da UFPE, neste caso.
O professor foi mantido no departamento para atender às demandas de ensino, devido à carência de docentes para ministrar disciplina obrigatória, evitando maiores prejuízos às atividades acadêmicas. Não houve qualquer ilegalidade no ato da UFPE, pois ela agiu de acordo com o regimento interno e com a Lei nº 8.112/90, que rege a atuação dos servidores públicos.
A 19ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da PRF5 e julgou improcedente a pretensão do autor.
A PRF5 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref: Processo nº: 2009.83.00.521164-8T - 19ª Vara Federal de Pernambuco
Gabriela Galindo/Patrícia Gripp
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