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19 de Abril de 2024
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    Agentes administrativos do INSS não podem ser enquadrados na função de auditores-fiscais

    há 15 anos

    A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) impediu, na Justiça, o enquadramento indevido de agentes administrativos do INSS na condição de auditores-fiscais da Previdência Social, com equiparação salarial, sem a realização de concurso público.

    A ação foi ajuizada por servidores administrativos que trabalham no Serviço de Arrecadação da Gerência Executiva do INSS em Novo Hamburgo (RS). Eles defenderam que desempenhariam atividades exclusivas de auditores, como regularização fiscal de obras de construção civil e análise de pedidos de restituição ou compensação de créditos.

    A PRF, representando a autarquia, argumentou que não é possível pleitear cargo diferente daquele a que foi investido, não sendo possível o enquadramento por desvio de função.

    Essa previsão está disposta no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o qual determina a necessidade de aprovação em concurso para a posse de cargo ou emprego público.

    A Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhece ser inconstitucional a investidura de servidor, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra sua carreira. No julgamento das Adins nºs 3857 e 831, a Corte decidiu também pela inconstitucionalidade da indevida ascensão de cargos.

    A Procuradoria sustentou, ainda, que as atividades de arrecadação fiscal são desempenhadas pelos autores em regime de apoio, com supervisão de auditores. Elas estão previstas na Portaria INSS nº 1.344/05, que regulamenta o Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).

    A 4ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da procuradoria e julgou improcedente o pedido dos servidores. A decisão ressaltou que "tal situação se mostra necessária diante da idéia de eficiência que norteia a Administração Pública, a fim de permitir a adequada prestação dos serviços estatais, tendo em vista a constante evolução da demanda pública, e a notória escassez dos quadros funcionais".

    A PRF4 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Raquel Arantes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-administrativos-do-inss-nao-podem-ser-enquadrados-na-funcao-de-auditores-fiscais/1713438

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