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19 de Abril de 2024
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    Revenda de gás de cozinha só pode funcionar cumprindo normas de segurança da ANP

    há 15 anos

    A Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) conseguiu fazer com que a empresa Miragás Comércio de Gás Ltda, revendedora de gás de cozinha (GLP), se adequasse às normas da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para vender o produto.

    A Miragás fica em Cachoeiro de Itapemirim (ES) e teve o estabelecimento de comercialização de GLP interditado, após fiscalização da ANP em abril de 2008 por não estar dentro dos padrões de segurança exigidos pelas normas da Agência e não possuir, à época, o Alvará de Licença para Localização e de Funcionamento válidos.

    Ajuizou, então, ação contra a interdição. Sustentava que já trabalha no ramo de revenda de gás GLP há 15 anos e que estaria providenciado junto ao Corpo de Bombeiros um projeto de adequação às novas normas.

    A PF contestou a ação. Alegou que se fosse concedida a liminar pleiteada pela empresa haveria a possibilidade de comercialização de produtos em evidente risco à coletividade. Afinal, a Miragás não estava cumprindo os requisitos mínimos de segurança exigidos pela lei.

    Também apontou uma série de questões processuais como, por exemplo, a impossibilidade de concessão de liminar que esgote o objeto da ação.

    De acordo com o procurador federal Dalton Santos Morais, que atuou na defesa, "devido à necessidade de proteção ao interesse de segurança da coletividade existente nas proximidades do referido estabelecimento comercial de GLP, a sua adequação deve dar-se com o estabelecimento interditado, tal como exige o interesse coletivo que atribui à ANP o poder de polícia para cessar atividades comerciais de combustíveis e produtos de petróleo realizados em dissonância com os padrões mínimos de segurança estabelecidos pela legislação vigente".

    A 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim negou a liminar e a empresa somente pôde voltar a funcionar após adequar-se às normas de segurança e obter as licenças exigidas pela Agência Reguladora.

    A empresa não viu outra alternativa e se adequou às determinações da ANP. Assim, conseguiu o cancelamento administrativo da interdição do estabelecimento.

    O processo foi extinto sem julgamento do mérito e a empresa condenada ao pagamento de honorários advocatícios à ANP.

    A PF/ES integra a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Patrícia Gripp

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