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25 de Abril de 2024
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    AGU recomenda a complementação da aposentadoria do Aerus somente até julgamento do mérito da ação

    há 16 anos

    A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou Nota Técnica aos Ministérios da Previdência Social, da Fazenda, e do Planejamento, Orçamento e Gestão para alertar sobre a necessidade de cumprimento da liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que obrigou a União a pagar, até o julgamento do mérito da ação, o complemento das aposentadorias do fundo de pensão Aerus.

    Ainda em 2006, a AGU tentou cassar a decisão do TRF1 no Supremo Tribunal Federal (STF). Conseguiu apenas eliminar a multa diária de R$ 120 mil, imposta na decisão em caso de descumprimento da sentença, mas ainda aguarda posição do STF sobre o pedido de suspensão da liminar.

    A Nota Técnica não trouxe nenhuma inovação quanto à solução do tema, apenas deu ciência aos Ministérios sobre a decisão judicial ainda em vigor que impõe o pagamento da complementação pela União. Em nenhum momento, a AGU reconhece a responsabilidade da União no tocante à referida complementação, apenas atesta o necessário respeito quanto ao cumprimento das decisões judiciais, afirmou Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso da AGU.

    Histórico

    O Sindicato pediu que fosse determinada à União e ao Aerus a manutenção dos pagamentos de complementação de aposentadoria, pensões e auxílios-doença, a partir de aportes mensais da União ao fundo.

    O pedido foi negado em primeira instância e concedido em segunda, em decisão liminar no TRF1. O Juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal fixou prazo de 20 dias para que a União cumprisse a decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 120 mil.

    Diante disso, a União requereu suspensão da liminar no STF; caso contrário, a economia pública sofreria grave lesão.

    O STF limitou-se a suspender a multa diária, o que levou a AGU a recorrer dessa decisão e tentar suspender o pagamento do montante principal.

    Até o presente momento, não houve manifestação da Suprema Corte quanto à complementação, por parte da União, das aposentadorias e pensões do Fundo de Previdência Complementar Aerus, embora já tenha se posicionado favoravelmente à tese da AGU no que se refere ao caso.

    A Nota Técnica elaborada pela SGCT da AGU foi encaminhada aos Ministérios para que sejam adotadas as medidas cabíveis quanto ao cumprimento da decisão judicial, não definitiva, mas ainda em vigor.

    Aerus

    O Instituto Aerus de Seguridade Social foi criado pela extintas companhias aéreas Varig, Cruzeiro e Transbrasil como instrumento de recursos humanos voltado tanto para os profissionais da aviação civil quanto para as empresas aéreas. Surgiu em 1982, como Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) que reúne empresas patrocinadoras ligadas ao setor aéreo.

    O Aerus está sob intervenção desde 2006, quando foram liquidados dois planos da Varig. Calcula-se um rombo de R$ 3 bilhões, pela falta de contribuição da principal patrocinadora, a Varig.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-recomenda-a-complementacao-da-aposentadoria-do-aerus-somente-ate-julgamento-do-merito-da-acao/119819

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