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25 de Abril de 2024
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    Procuradores confirmam multa contra posto de combustível por erro encontrado em bomba de gasolina

    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade de multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) devido a irregularidade encontrada em bomba de posto de combustível. A empresa tentou cancelar a penalidade judicialmente, mas os procuradores comprovaram o problema e derrubaram a ação.

    O Inmetro detectou um erro na bomba de combustível superior ao permitido. Segundo a Advocacia-Geral, o equipamento registrava uma diferença de 140 mililitros a menor para cada 20 litros apurados de medida padrão, quando a tolerância máxima permitida é de 100 mililitros.

    Os fiscais do instituto então multaram a empresa em R$ 3,4 mil por descumprimento das normas metrológicas contidas na Portaria nº 23/85. A empresa ajuizou ação com o objetivo de anular o auto de infração e multa aplicada. Alegou que o Inmetro não respeitou o dever de orientar o comércio de combustível, aplicou multa sem a prévia notificação e o fez impossibilitando a defesa dos responsáveis pelo posto. O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância e a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reiterando os argumentos da ação inicial.

    Os procuradores que atuaram no caso sustentaram que a multa aplicada encontrava respaldo na competência executiva do Inmetro para elaborar e expedir regulamentos técnicos na área de metrologia e certificação da qualidade de produtos industriais. Além disso, o instituto, segundo eles, fiscaliza o cumprimento dessas normas no âmbito do poder de polícia que tem, conforme o artigo 9º da Lei nº 5.966/73 e a Lei nº 9.933/1999.

    A AGU afirmou, também, que a Lei nº 9.933/99 estabelece que as pessoas físicas e jurídicas que atuem na fabricação, processamento e comercialização de bens, mercadorias e produtos são obrigadas a observar e cumprir os deveres instituídos pelos regulamentos técnicos expedidos pelo Inmetro A não observação destes regulamentos, acrescentou, é considerada infração administrativa punível com diversas espécies de penalidades, entre elas, a multa.

    Os procuradores destacaram, ainda, que o Código do Consumidor garante como direito básico do consumidor para que receba informação adequada e clara sobre as características e composição dos produtos. Afirmaram, ainda, que a penalidade foi aplicada após a tramitação de regular processo administrativo, no qual foi assegurada à empresa a oportunidade de apresentar defesa e interpor recurso administrativo, razão pela qual alegaram que não houve ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

    A 6ª Turma do TRF1 acatou os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso fundamentando-se na legislação citada na defesa do Inmetro. "Da simples leitura desses dispositivos, constata-se que a conduta descrita no auto de infração ora analisado submete-se a eles, não havendo que se falar em ausência de previsão legal aplicada ao caso", destacou um trecho da decisão.

    Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inmetro). PRF1, PF/MG e PF/Inmetro são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº 0000961-58.2010.4.01.3804/MG - 6ª Turma do TRF1.

    Wilton Castro

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