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25 de Abril de 2024
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    Procuradorias comprovam validade de exploração mineral entorno do Território Indígena Cinta Larga em RO

    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, cancelamento de autorizações de lavra ou de pesquisa mineral nas áreas próximas às reservas indígenas Roosevelt, Aripuanã, Parque do Aripuanã e Serra Morena, localizadas em Rondônia e habitadas pelos indígenas Cinta-Larga. Com a decisão, os procuradores afastaram liminar do Ministério Público Federal (MPF) que tentava suspender a atividade em um raio de 10 km em volta das terras.

    Para comprovar a validade da mineração, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM) rebateram os argumentos do MPF. As unidades da AGU pediram a suspensão da decisão com urgência para evitar grave dano à exploração na área ao redor do Território Indígena (TI), que totaliza mais de 896 mil hectares.

    Os procuradores informaram que em volta da Terra Indígena Cinta Larga existem 71 autorizações de pesquisa, uma de concessão de lavra e quatro permissões de lavra garimpeira. Há também 61 de requerimentos de pesquisa, 12 requerimentos de pesquisa de lavra garimpeira, 18 áreas colocadas em disponibilidade, um licenciamento e dois requerimentos de lavra.

    De acordo com as procuradorias, a autarquia já havia concordado com pedido do MPF ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de cancelar os requerimentos de pesquisa e exploração dentro das reservas. As procuradorias sustentaram que a atuação demanda segurança jurídica, sendo dever da União proteger as relações decorrentes da mineração e a máxima utilização dos recursos minerais.

    As unidades alertaram que se a decisão do TRF fosse executada, resultaria na paralisação de pesquisas e lavras em andamento, que ocasionaria impactos da ordem social e econômica irreversíveis. "Os prejuízos para União advindos de uma medida dessa natureza tem valor estimado em R$ 1,9 bilhão. E a perda não é somente financeira. O maior prejuízo é por conta da perda de credibilidade do país perante os investidores", afirmaram.

    As procuradorias também ressaltaram que o processo resultou de uma interpretação indevida para aplicar o conceito da zona de amortecimento de unidades de conservação às reservas indígenas e, com isso, proibir a atividade minerária em volta das terras.

    O Tribunal reconheceu a legalidade das atividades de exploração mineral entorno das reservas e determinou a suspensão da liminar. Na decisão, o magistrado que analisou o caso destacou que a legislação não proíbe a realização de atividades econômicas nessas áreas, "de modo que a analogia acabou por proibir algo que a próprias normas utilizadas como modelo não proibiram, subvertendo o sentido dessas e criando regra própria para o caso da TI dos Cinta-Larga, o que não poderia ser admitido".

    A PRF 1ª Região e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Medida Cautelar Inominada nº 0074564-28.2013.4.01.0000 - TRF1

    Rafaella Meirelles/ Uyara Kamayurá

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