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19 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral evita equiparação salarial indevida de juízes do trabalho no Pará

    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, no Supremo Tribunal Federal (STF) pagamento indevido de reajuste salarial a magistrados da Justiça do Trabalho no mesmo percentual recebido pelos ministros da Corte Máxima. Os advogados públicos confirmaram que não há previsão legal para o pedido.

    Juízes trabalhistas do Pará ajuizaram ação contra a União, alegando que a existência de igualdade salarial entre os membros dos Três Poderes, conforme prevê a Lei 8.448/92. Por isso, pediram a incorporação dos valores, no mesmo percentual adotado para os ministros do STF, com pagamento retroativo a 1995, além da não obrigação de devolver os reajustes já recebidos por eles por meio de resolução do Tribunal Superior do Trabalho.

    Nos argumentos apresentados pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, foi defendido que a Lei nº 8.448/92, atualmente revogada, apenas assegurava aos membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e do Supremo o recebimento de valores sempre equivalentes. Além disso, defenderam que a resolução do TST já foi suspensa pelo STF que determinou o ressarcimento dos valores recebidos.

    Os advogados da AGU que atuaram no caso explicaram que a Constituição Federal determina que qualquer aumento de vencimentos de servidores públicos deve ser definido por lei. Porém, no caso em questão não há nenhum embasamento legal para amparar o pedido de revisão no cálculo da remuneração dos magistrados.

    A defesa da AGU ainda destacou que já existe no STF jurisprudência pacífica sobre o tema que entende não ser possível o pagamento das diferenças da parcela autônoma de equivalência aos juízes trabalhistas na mesma proporção conferida aos ministros do Supremo, por não existir legislação sobre o tema.

    Além disso, os advogados públicos ressaltaram que a Súmula nº 339 da Corte Suprema que determina que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

    Analisando o caso, o STF concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido de equiparação dos juízes. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e julgou improcedente a ação.

    Entenda o caso

    Os juízes do Trabalho haviam ajuizado ação que foi negada pela Justiça de primeira instância. Os autores então recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu não ser competente para julgar o caso, remetendo a questão para apreciação do STF.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

    Ref.: Ação Originária nº 1757 - STF.

    Leane Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-evita-equiparacao-salarial-indevida-de-juizes-do-trabalho-no-para/112191761

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