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26 de Abril de 2024
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    Procuradorias impedem mudança indevida na classificação do concurso para assistente administrativo da UFG

    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, mudança na colocação de candidato que não comprovou experiência profissional para obter pontuação em concurso público. Os procuradores confirmaram que o concorrente que tentava uma vaga para o cargo de assistente de administração na Universidade Federal de Goiás (UFG) não obedeceu às determinações do edital.

    O candidato acionou o Judiciário para tentar a alteração na classificação de 13ª para 3ª ou 4ª colocação. De acordo com ele, a Universidade Federal não atribuiu corretamente os pontos referentes à experiência profissional, comprovada por meio da apresentação de currículo.

    A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFG) explicaram que o autor não apresentou os documentos em cópia autenticada e nem as primeiras páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme exigências contidas no edital do concurso. Os procuradores sustentaram, ainda, que tanto a Administração Pública quanto os candidatos estão sujeitos às normas que guiaram a realização da seleção.

    A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acatou os argumentos da AGU e reconheceu que sem as folhas de identificação da CTPS não é possível comprovar a titularidade dos vínculos de empregos descritos nos documentos apresentados. "A recusa da autoridade em atribuir nota encontra-se em harmonia com os termos do edital, que determina que seja atribuída nota zero no caso do candidato deixar de apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas no curriculum vitae", destacou um trecho da decisão.

    A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 30977-29.2013.4.01.3500 - 1ª Vara Federal de Goiás.

    Rafaella Meirelles/ Uyara Kamayurá

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