AGU suspende no STF decisão que permitia pagamento retroativo de salário para policiais rodoviários
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão que permitia o pagamento retroativo de verbas salariais decorrentes de progressão funcional para policiais rodoviários federais.
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em São Paulo (SINPRF/SP) e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) conseguiram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2007, o direito de receber tais verbas, negado inicialmente pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF).
A SGCT entrou com uma Reclamação no Supremo contra a decisão do TRF, que viola o decidido pela Corte no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 04 (ADC4) do artigo 1º , da Lei 9.494 /97, que disciplina a concessão de liminares contra a Fazenda Pública.
Neste caso, o STF decidiu que não é possível a concessão de liminares contra a União para pedir a incorporação de vantagens ao salário, pagamento de vencimentos atrasados ou reclassificação de servidores públicos.
Para isso, é preciso haver o julgamento definitivo do mérito da ação, com o trânsito em julgado do processo. Ou seja, quando não cabe mais recurso das partes. Além disso, de acordo com a Constituição Federal as dívidas da União só podem ser pagas por meio de precatório judicial.
A SGCT destacou, ainda, que os prejuízos já começaram, porque já foram pagos aos policiais valores inferiores a R$ 14 mil por servidor. Não há garantia alguma de que a importância paga retornará aos cofres públicos, caso o pleito venha a ser julgado favorável à União.
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