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25 de Abril de 2024
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    AGU apresenta manifestação no STF contra a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais

    há 11 anos

    Vício de iniciativa, inobservância ao processo legislativo e ausência de previsão orçamentária são os principais pontos levantados pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Emenda Constitucional (EC) nº 73, de 6 de junho de 2013, que cria os Tribunais Regionais Federais das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. A manifestação apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5017, na qual o Supremo Tribunal Federal analisa a inciativa promulgada pelo Congresso Nacional.

    A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), que pede a declaração de inconstitucionalidade da EC nº 73 por vício formal de instituição dos quatro Tribunais por violar a separação e independência dos Poderes da República. Segundo a entidade, a iniciativa parlamentar de criar novas estruturas do Judiciário infringe o artigo 96, inciso II, alíenas c e d da Constituição Federal. O dispositivo determina que cabe ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão judiciária.

    A Advocacia-Geral, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), sustentou, no mérito, que as normas constitucionais relativas ao processo legislativo têm implicação direta com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes. "As matérias reservadas à iniciativa legislativa de cada um dos Poderes referem-se a aspectos da autonomia, autogoverno e autoadministração de cada um, razão pela qual a não observância da iniciativa privativa reservada acaba por vulnerar, consequentemente, o postulado fundamental da separação dos Poderes (artigo da Constituição Federal)", destaca um trecho da manifestação.

    A SGCT ressaltou decisão no julgamento da ADI nº 691, em junho de 1992, confirmando que o STF "não admite transigências" em relação à "defesa da independência de cada um dos Poderes do Estado, na área que lhe seja constitucionalmente reservada, em relação aos demais".

    Para reforçar essa premissa, a Advocacia-Geral pondera que, embora se reconheça a importância de medidas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, assim como o interesse público para o qual se volta a emenda em debate, os princípios constitucionais devem ser observados para disciplinar a autoria das matérias.

    A AGU lembrou, ainda, que a criação de tribunais acarreta considerável ônus financeiro que não pode ser imposto ao Poder Judiciário mediante iniciativa exclusiva do Poder Legislativo, sob pena de ofensa à sua independência. Consta na manifestação que cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estimam uma despesa operacional de R$ 900 milhões por ano com os novos tribunais, considerando o número de desembargadores e sua produtividade, em comparação com custos registrados em 2011.

    A Advocacia-Geral também observou que a redação final da EC nº 73 decorreu de mudança realizada pela Câmara dos Deputados, sem que houvesse a necessária discussão e aprovação pelo Senado Federal a seu respeito, em conformidade com o artigo 60, parágrafo 2º, da CF. A emenda, enfatiza a AGU, padece de vício formal por desobedecer ao processo legislativo contemplado pelas regras constitucionais no que tange à edição de matéria deste tipo.

    Orçamento

    Dentre as alegações expostas na ADI nº 5017, a SGCT reiterou que nem o STF, nem qualquer Tribunal Superior foram consultados acerca da existência de prévia dotação orçamentária para custear as despesas da promulgação da emenda constitucional contestada, verba que é, conforme destacou, condição constitucionalmente imposta para gastos com pessoal, criação de cargos, empregos e funções pela administração direta e indireta, incluindo o Poder Judiciário.

    Por fim, a SGCT afirmou que a ação deve se ater aos impactos inevitáveis que a criação de quatro novos tribunais provocará perante a Advocacia Pública e privada, a Defensoria Pública e o Ministério Público, instituições que deverão reorganizar para atender às novas demandas trazidas pela instalação das cortes.

    A AGU manifestou-se pela procedência da ADI nº 5017, devendo ser declarada a inconstitucionalidade da EC 73/2013.

    A ADI nº 5017 é relatada pelo ministro Luiz Fux.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

    Wilton Castro

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