Mais uma vitória judicial evita que órgão público seja responsabilizado por descumprimento de contrato de empresa terceirizada
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve mais uma decisão judicial que afasta a responsabilidade de órgão da Administração Federal pelo descumprimento de obrigações trabalhistas de empresa terceirizada. Desta vez, a AGU atuou em defesa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) contra firma que não arcou com os encargos trabalhistas dos empregados.
No caso, além de demonstrar a inexistência de responsabilidade subsidiária, os procuradores da AGU asseguraram a nulidade de cláusula contratual que previa fiança firmada em termos que impediam a execução imediata.
O contrato entre a AD Terceirização Ltda, com sede em Belo Horizonte/MG, e o Instituto teve início em agosto de 2012, com término de vigência previsto para agosto deste ano, para prestação de serviço de auxílio e assistência na área administrativa. Mas, a empresa, a partir de janeiro passado, passou a descumprir as obrigações contratuais, deixando de pagar os salários aos empregados.
Diante disso, o Ipea passou a fazer os pagamentos diretamente aos trabalhadores. Além dos salários, o Instituto quitou com os trabalhadores os valores correspondentes ao vale alimentação, vale transporte e FGTS.
A procuradora-chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto, Carolina Scherer Bicca, explicou que a situação de inadimplência da empresa em contratos firmados com outras instituições levou a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte a determinar que o Ipea bloqueasse os créditos existentes em nome da firma diante de ações trabalhistas ajuizadas pelos empregados terceirizados em outros contratos.
Ainda de acordo com a procuradora, isso "acarretou um grave risco ao Instituto de não dispor mais de recursos para quitar o saldo de salário e as verbas rescisórias devidas aos seus terceirizados e, consequentemente, ser responsabilizado subsidiariamente". Por isso, os gestores solicitaram a adoção de medidas judicias para a solução do problema.
Defesa do Ipea
A Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF-2) e a Procuradoria Federal junto ao Instituo (PF/Ipea) requereram o depósito judicial dos créditos da empresa para que o pagamento dos terceirizados ocorresse em juízo. Pelos cálculos apresentados, a diferença entre os créditos e débitos da empresa, por conta dos direitos trabalhistas, chegou a R$ 67.781,44, sendo necessário, portanto, a utilização da fiança prevista no contrato.
O Ipea demonstrou que, de acordo com o contrato celebrado entre o órgão e a AD Terceirizações, o PROFIT BANK seria o fiador da empresa, mas a fiança prestada foi formalizada em termos que impediam a execução imediata, com cobertura restrita exclusivamente aos prejuízos sofridos decorrentes de obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, desde que ajuizadas no Judiciário e com sentença condenatória transitada em julgado, sendo, portanto, abusiva.
Assim, os procuradores federais solicitaram na ação, junto à 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a declaração de nulidade de referida cláusula e a execução da carta de fiança, dada como garantia do contrato, mediante bloqueio via Bacen Jud, do valor previamente estabelecido de R$ 93.626,11.
A 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acolhendo os argumentos das procuradorias da AGU, determinou o depósito judicial dos valores existentes em poder do Ipea para que fossem utilizados para quitar em juízo as verbas trabalhistas e rescisórias devidas aos terceirizados. Além disso, deferiu o pedido "para que o valor de R$ 93.626,11, objeto da carta de fiança dada como garantia ao contrato, seja colocado à disposição do Juízo, mediante depósito judicial no Banco do Brasil ou na CEF".
Atuação da AGU
Ministério da Previdência, Câmara dos Deputados, Ministério da Fazenda, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes foram alguns dos órgãos que contaram com a atuação da AGU neste primeiro semestre para afastar a responsabilidade subsidiária dessas instituições.
A PRF/2 e a PF/IPEA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Processo nº: 10555-25.2013.501.0016 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Adélia Duarte/Bárbara Nogueira
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