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20 de Maio de 2024
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    AGU consegue bloqueio de bens de entidade dos caminhoneiros para pagamento de multa de mais de R$ 6,3 milhões

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) pague multa de R$ 6.348.082,40 por descumprimento da decisão que proibiu a paralisação do tráfego nas rodovias federais do Brasil.

    Os advogados e procuradores conseguiram, ainda, o bloqueio dos bens da entidade até o pagamento do valor integral da multa imposta. Além disso, requereram o aumento da multa diária para R$ 100 mil por hora, o que também foi atendido pelo juízo.

    Na ação, a Advocacia-Geral destacou que a decisão de domingo (30/06) "está sendo absolutamente ignorada pelos réus, que insistem em realizar sua manifestação em desacordo com o que foi determinado por este juízo, causando prejuízo desnecessário a toda população brasileira".

    A AGU ressaltou, ainda, que o MUBC foi intimado, por meio de seu presidente, e, apesar disso, estão sendo realizadas inúmeras manifestações a nível nacional "de interrupção do trânsito, esbulho possessório e turbação ao regular fluxo do tráfego em diversos pontos de rodovias federais".

    Na decisão favorável aos argumentos da Advocacia-Geral, o juízo da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro destacou que "a partir do exame dos documentos que instruíram o pedido de majoração da multa cominatória, verifico que o descumprimento da ordem judicial restou satisfatoriamente demonstrado".

    Atuaram no caso as seguintes unidades da AGU: Procuradorias Regionais da União e Federal da 2ª Região (PRU2 e PRF2), Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/DNIT) e Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Ref.: Processo nº n.º 0490266-42.2013.4.02.5101- 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

    Bárbara Nogueira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-consegue-bloqueio-de-bens-de-entidade-dos-caminhoneiros-para-pagamento-de-multa-de-mais-de-r-6-3-milhoes/100591250

    2 Comentários

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    Todos os danos causados devem ser ressarcidos, mas, como sempre, somente os que produzem,os trabalhadores, é que pagam primeiro.

    Porque não agem com essa rapidez contra os invasores de terra, o MST, etc., que destroem bens públicos e particulares e não são penalizados. continuar lendo

    Alceu Paulo ! Por que não é promovido pela: Uni, Ibama, Funai etc.todos financiados pelos cofres públicos e cunho ideológico comunista . Por exemplo os quase 4 milhões de reais destinada a Uni na MP do orçamento 2013 em regime de urgência . continuar lendo