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20 de Abril de 2024
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    AGU confirma competência do Procurador-Geral Federal para disciplinar promoção na carreira da PGF

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade das normas relativas à promoção de procuradores federais, confirmando a previsão legal de que o Procurador-Geral Federal, como autoridade do Poder Executivo, disciplina e efetiva as promoções e remoções dos membros da carreira da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

    A competência para regulamentar matéria específica da PGF está destacada na sentença da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou improcedente pedido de promoção de um procurador federal em desacordo com as regras editadas pelo Procurador-Geral Federal.

    O membro da PGF pretendia obter a passagem do último padrão da categoria de procurador federal para o primeiro da categoria imediatamente superior independentemente de vaga oferecida no processo.

    Ingresso no cargo desde 17/12/2004, o procurador federal entrou com Mandado de Segurança requerendo o direito à promoção a cada 12 meses e que fossem considerados os Decretos nº 84.669/80 e nº 89.310/84 até que a progressão e promoção funcional dos procuradores federais sejam regulamentadas pelo Presidente da República, segundo o artigo 65 da Medida Provisória (MP) nº 2.229-43/2001, que criou, estruturou e organizou a carreira de procurador federal.

    Os decretos foram editados para dar cumprimento ao disposto no artigo do Decreto-Lei nº 1.445/76, estabelecendo que os critérios e requisitos para a movimentação do servidor na escala de vencimento ou salário seriam definidos no regulamento de progressão funcional. A confecção do regulamento está prevista pelo artigo da Lei nº 5.645/70, que trata da ascensão e progressão funcionais de cargos do Serviço Público Civil da União.

    Atuando em defesa dos atos do Procurador-Geral Federal, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) contestou a aplicação dos decretos para autorizar a progressão vertical funcional pleiteada. Os advogados da União afirmaram que o procurador federal ignorava a regulamentação existente no âmbito da PGF para efetuar a promoção e que não cabe ao Poder Judiciário impor à Administração Pública a fixação de critérios de remuneração dos servidores públicos.

    A inadequação dos decretos na ação ao caso do procurador foi enfatizada pela PRU1. De acordo com a Procuradoria, a MP 2.229-43/2001 "delegou a disciplina dos requisitos e critérios para a promoção à seara infralegal, ou seja, ao regulamento, não sendo autoaplicável".

    Na sequência, a unidade da AGU reforçou que a Lei nº 10.480/2002 conferiu especificamente ao Procurador-Geral Federal a competência para disciplinar as promoções dos membros da carreira da PGF e ao Advogado-Geral da União a competência para distribuir os cargos pelas três categorias da carreira.

    Em 2006, o Procurador-Geral Federal editou Portaria nº 493, que homologou a organização das listas de progressão e promoção da carreira da PGF. Os efeitos da portaria são retroativos a 1º de julho de 2002. "Uma vez regulamentada a promoção dos procuradores federais, não há que se falar na aplicação dos Decretos nº 84.669/80 e 89.310/84", ponderou a AGU, acrescentando que, como o ingresso do autor da ação na carreira ocorreu em 2004, não se aplicavam mais os decretos invocados.

    A 1ª Vara Federal do DF acolheu a tese da Advocacia-Geral e julgou improcedente o pedido do procurador federal. O magistrado que analisou o caso atestou que não há como o autor da ação pretender o emprego dos Decretos nº 84.669/80 e nº 89.310/84, considerando a existência da regulamentação do tema pela autoridade competente, por meio da Portaria nº 493/2006. "E mais, não há qualquer vácuo não regulamentado que permitisse ao impetrante, ao menos por certo período, a aplicação dos decretos vergastados, haja vista seu ingresso na carreira ter ocorrido na data de 17/12/2004 e o efeito do pretérito da Portaria nº 493/2006 datar de 1º de julho de 2002", concluiu.

    Em conjunto com a PRU1, o Departamento de Contencioso da PGF também atuou no caso. A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e PGU são órgãos da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 49663-15.2012.4.01.340 - 1ª Vara Federal do DF

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-competencia-do-procurador-geral-federal-para-disciplinar-promocao-na-carreira-da-pgf/100561616

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