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19 de Abril de 2024
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    Procuradores asseguram retirada de não-índios da Terra Indígena Urubu Branco no MS e multa ambiental de R$ 2 milhões

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, recentemente na Justiça, a retirada de não-índios que ocupavam indevidamente a Terra Indígena Urubu Branco, no Mato Grosso, de posse tradicional da Comunidade Indígena Tapirapé. Os procuradores federais e advogados da União garantiram também a aplicação de multa de mais de R$ 2 milhões aos ocupantes irregulares, por dificultarem a regeneração da floresta no interior da região, causando graves prejuízos ao meio ambiente.

    Após terem perdido o direito de permanecerem na Terra Indígena Urubu Branco, diversos particulares, de origem não indígena, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para suspender embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, pediam o direito de serem mantidos na posse da área demarcada até o julgamento definitivo da ação principal, na qual buscam a anulação parcial do ato demarcatório da terra indígena, ou o pagamento de indenização por benfeitorias de boa-fé.

    Contra estes argumentos, os advogados públicos afirmaram que a Sexta Turma do TRF da 1ª Região já reconheceu em definitivo a prescrição do pedido de anulação do processo demarcatório, restando em discussão apenas o pedido de indenização. Afirmaram que, como não existia mais controvérsia sobre a regularidade da demarcação, a manutenção dos autores não seria necessária para assegurar o resultado útil do processo, estando restrito ao pedido de indenização, posteriormete.

    A Terceira Seção do TRF1 concordou integralmente os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e afastou o pedido dos não índios de permanecerem na terra até o julgamento definitivo do caso. A decisão determinou, ainda, a manutenção da multa por prejuízos causados ao meio ambiente.

    Atuaram no caso, a Procuradorias da União e Federal no Mato Grosso, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Federal no Mato Grosso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

    Ref.: Medida Cautelar Inominada nº 2009.01.00.077931-9/MT - TRF1.

    Leane Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradores-asseguram-retirada-de-nao-indios-da-terra-indigena-urubu-branco-no-ms-e-multa-ambiental-de-r-2-milhoes/100550383

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