Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradoria garante demolição de obra irregular feita por posto de combustível s margem da BR 230 no Maranhão

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a demolição de construção irregular erguida pelo proprietário de um posto de gasolina à margem da rodovia 230, KM 115, próximo ao município São João dos Patos, no Maranhão. Os advogados comprovaram que a obra foi realizada ultrapassando os limites legais fixados para as faixas de domínio público e faixa não edificável das rodovias.

    O proprietário do posto chegou a conseguir uma liminar na Subseção Judiciária de Caxias para assegurar a permanência da construção. Ele apresentou um laudo pericial demonstrando que os limites fixados para a construção no trecho é de 30m para a faixa de domínio, acrescido de mais 15m para a faixa não edificável.

    A Procuradoria da União no Maranhão (PU/MA) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e argumentou que a decisão não considerou como irregular um canteiro central de acesso localizado na faixa de domínio público da rodovia, construído sem autorização do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem. Na área foram instaladas colunas metálicas e um painel de anúncio, colocando em risco a segurança da via.

    O advogado da União que atuou no caso, Gustavo André, explicou os motivos para que fosse pedido a reforma da decisão de primeira instância. "Se está constatado nos autos a existência de construção indevida sobre a faixa de limitação administrativa não poderia a decisão recorrida afirmar que tal construção é permitida", disse.

    O TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou que o proprietário do posto demolisse o canteiro central onde foi construída a estrutura para placa de publicidade, arcando inclusive com a limpeza do terreno.

    A Procuradoria da União no Maranhão é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível 2006.37.02.000088-1 - TRF1

    Uyara Kamayurá

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações128
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-garante-demolicao-de-obra-irregular-feita-por-posto-de-combustivel-s-margem-da-br-230-no-maranhao/100550305

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 7 anos

    Justiça autoriza funcionamento de Posto de Combustível embargado em Firminópolis de Goiás

    Petição - TJBA - Ação Interdição - Mandado de Segurança Cível - de Lucinete Monteiro da Silva

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)