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18 de Abril de 2024
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    Procuradorias derrubam decisões que liberavam áreas embargadas pelo Ibama por desmatamentos sem licença em Mato Grosso

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspender quatro liminares que permitiam o desmatamento em fazendas de Mato Grosso (MT) sem autorização ambiental e sem a Licença Ambiental Única (LAU). As áreas estão localizadas em municípios como Marcelândia, Vera e Feliz Natal.

    O juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop/MT havia acolhido os pedidos de fazendeiros das regiões para suspender o embargo feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na decisão, o magistrado afirmou que a autarquia, após a edição do novo Código Florestal, deveria conceder prazo para solução das irregularidades antes de adotar o embargo.

    Inconformadas, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no estado (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) acionaram o TRF1, em Brasília. As unidades da AGU argumentaram que a decisão de primeira instância enfraquece o poder de polícia do órgão ambiental.

    Os procuradores explicaram que os embargos são anteriores ao novo Código Florestal. Eles reforçaram a tese de que o juiz de Sinop "vem desconsiderando a imprescindibilidade de licenciamento para realização das atividades exploratórias de recursos naturais em plena floresta amazônica, negando vigência às normas constitucionais que garantem proteção ao meio ambiente".

    As procuradorias sustentaram, ainda, que as liminares geram estímulo à ilegalidade ao permitir que os fazendeiros continuem explorando irregularmente os recursos naturais, o que agrava os danos já causados.

    O Tribunal acolheu os argumentos da AGU e manteve os efeitos dos embargos feitos pelo Ibama, reconhecendo que as decisões da Justiça de primeira instância podem causar dano de difícil reparação à autarquia ambiental.

    Refs.: Agravos de Instrumentos nºs: 22068-22.2013.4.01.0000/MT; 15354-46.2013.4.01.0000/MT; 28361-08.2013.4.01.0000/MT; e 24486-30.2013.4.01.0000/MT -TRF1

    A PRF 1ª Região, a PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Bárbara Nogueira

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