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19 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral assegura administração do Porto de Manaus pelo Dnit e afasta retomada da exploração por ex-concessionárias

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a retomada da administração do Porto de Manaus pela Estação Hidroviária de Manaus e Empresa de Revitalização do Porto de Manaus. A decisão garantiu que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) permaneça na direção do local.

    As empresas perderam o direito de explorar as atividades portuárias, em 2011, após a Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes denunciar diversas irregularidades como a administração do local. As reclamações foram reconhecidas pelo Dnit que anulou o contrato de arrendamento.

    As concessionárias ajuizaram ação solicitando que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do estado do Amazonas (SNPH) não praticasse qualquer ato contrário às regras do contrato de arrendamento do Porto de Manaus. Com o pedido, as empresas tentavam impedir a administração do local pelas entidades públicas.

    As procuradorias explicaram que desde a anulação do contrato, o Departamento de Transporte tem trabalhado para garantir as atividades portuárias e a revitalização do local, com o objetivo de atender, sobretudo, as necessidades durante a Copa de 2014. As reformas portuárias fazem parte do Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC).

    As unidades da AGU também destacaram que as antigas concessionárias não apontaram qualquer irregularidade na atuação do Dnit que justificasse o afastamento da administração dos portos. Por esse motivo, os advogados e procuradores alegaram que houve perda do objeto da ação. Além disso, afirmaram que o Código de Processo Civil não permite alteração do pedido da ação após o ajuizamento.

    A 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal analisou o caso e extinguiu a ação sem análise do mérito considerando os argumentos apresentados pela AGU. Na decisão, o juízo destacou que a "tutela inibitória requer a demonstração de condutas da parte ré que demonstrem a intenção da prática do ilícito".

    O caso foi acompanhado pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Antaq), Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) e a Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes (Conjur/MT). A PRF 1ª Região, a PF/Antaq e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, a PRU 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União e a Conjur/MT é unidade da Consultoria-Geral da União. A PGF, a PGU e a CGU são órgãos da AGU.

    Ref.: Ação Inibitória nº 41523-60.2010.4.01.3400 - 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    Uyara Kamayurá

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-assegura-administracao-do-porto-de-manaus-pelo-dnit-e-afasta-retomada-da-exploracao-por-ex-concessionarias/100536203

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