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18 de Abril de 2024

Procuradorias demonstram que candidatos a transferência para UFRN devem ter no mínimo um ano na instituição de origem

há 11 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade das regras da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para o vestibular de vagas remanescentes, destinados a estudantes de outras instituições de ensino. A faculdade exige que o aluno tenha estudado pelo menos um ano o curso escolhido para participar do concurso.

A Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte (PF/RN) e a Procuradoria Federal junto a Universidade (PF/UFRN) explicaram que a Instituição tem autonomia para elaborar as regras sobre a entrada de novos estudantes. Além disso, destacaram que não houve qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nem tampouco qualquer ilegalidade no ato praticado.

Os procuradores sustentaram, ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), estabelece apenas que, na hipótese de existência de vagas, é possível a transferência de alunos regulares, mediante prévio processo seletivo. No entanto, a legislação não determina os critérios específicos para a transferência, deixando para a instituição de ensino definir as regras de acordo com as necessidades.

Ao comprovar que as regras são válidas, as procuradorias afastaram a possibilidade de um estudante, que não cumpriu as exigências, de ingressar na UFRN por meio do vestibular para vagas remanescentes. O aluno alegava que as normas seriam ilegais e ofenderiam o princípio da razoabilidade.

O caso foi analisado pela 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que afastou o pedido do estudante e concordou com o posicionamento apresentado pela AGU. De acordo com a decisão, a exigência de período mínimo de vinculação é legal e pode ser mantida pela instituição de ensino.

"Torna-se evidente que a limitação de um determinado tempo de vinculação à instituição de ensino superior de origem constitui ato discricionário da Administração Pública, que deverá avaliar a conveniência e a oportunidade da adoção de tal medida, não cabendo ao Poder Judiciário invadir a esfera de competência da Administração Pública para decidir sobre aspectos relacionados ao mérito do ato administrativo", diz um trecho da decisão.

A PF/RN e a PF/UFRN são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança 0005317-03.2012.4.05.8400 - 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Uyara Kamayurá

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