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25 de Abril de 2024

Procuradorias asseguram apreensão de madeira pelo Ibama transportada sem licença válida no Amazonas

há 11 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que apreendeu 36,030 m³ de madeira transportada sem licença válida do órgão ambiental. Os procuradores federais comprovaram que a carga transportada foi apreendida tendo em vista que o Documento de Origem Florestal (DOF) foi desconsiderado, uma vez que o carregamento foi efetuado em local diferente do indicado oficialmente.

Após ser autuada, a DS Madeiras - Indústria, Comércio e Exportação Ltda. recorreu à Justiça alegando engano do motorista do caminhão ao afirmar aos fiscais que o carregamento foi feito na cidade de Humaitá/AM, quando na realidade ocorreu em sua sede no Distrito de Manicoré. Sustentou também que após liquidar a multa, a madeira poderia ser restituída, pois se tratava de espécies liberadas para comercialização.

A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) rebateram as alegações defendendo que as afirmações da empresa não procediam, pois o motorista, por força do ofício, tem obrigação de saber os limites da estrada e de localização da carga.

As unidades da AGU destacaram que tal argumentação não afastaria a irregularidade constatada. Destacaram, ainda, que a lei é expressa em determinar que os instrumentos utilizados na prática da infração ambiental devem ser retidos pelo órgão responsável pela apreensão e não devolvidos aos proprietários.

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da empresa, entendendo que o motorista dispunha de um claro conhecimento da região, "pelo que fica evidente que a divergência de informações no DOF não se deu de maneira acidental, tendo o carregamento, de fato, ocorrido em local diverso no indicado no referido documento".

A PF/AM e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo 2010.32.00.000302-2

Leane Ribeiro

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