AGU afasta aplicação de multas contra procuradores em caso de descumprimento de decisões sobre benefícios previdenciários
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, a previsão de multas contra procuradores federais em ações previdenciárias. A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à impossibilidade de aplicação de punições por protelação contra advogados públicos e advogados com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As penalidades estavam previstas em decisões da 2ª Vara Cível de Ariquemes e da Comarca de Vilhena, ambas do Estado de Rondônia, que determinaram as implementações imediatas de benefícios previdenciários, sob pena de multas, a serem arcadas pelos procuradores federais.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) entrou com dois recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando o afastamento das penalidades. Foi alegada a inconstitucionalidade da aplicação de multas em razão dos procuradores apenas representarem judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não sendo agente responsável em caso de descumprimento da ordem judicial.
Para a unidade da AGU, o risco da punição recaia sobre algo que os procuradores não possuíam a mínima atribuição para resolver, considerando que a autarquia previdenciária não sofre qualquer ingerência de procurador federal.
Os argumentos apresentados nos recursos esclareceram ainda que o TRF1 tem reconhecido a impossibilidade de aplicação de multa pessoal a procurador federal em casos similares, em observância a manifestação do STF na Reclamação 5.746/RO.
Acolhendo os argumentos da PRF1, os relatores de ambos os recursos afastaram as multas pessoais impostas aos procuradores federais.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravos de Instrumento nº 2567-82.2013.4.01.0000/RO e nº 3013-85.2013.4.01.0000/RO - TRF1
Wilton Castro
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